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Portaria PRES TRF3 nº 5242 de 27 de Setembro de 2007.

PORTARIA Nº 5242, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre os procedimentos de cancelamento e retificação de
valores requisitados mediante precatório e RPV.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Resolução nº 559, de 26 de junho de
2007, do Conselho da Justiça Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relativos ao
cancelamento ou retificação dos valores requisitados mediante Precatório ou Requisição de
Pequeno Valor (RPV),
R E S O L V E:
Art. 1º O cancelamento ou a redução dos valores requisitados mediante Precatórios
e Requisições de Pequeno Valor, que impliquem em estorno dos montantes já depositados,
deverão ser encaminhados concomitantemente ao Presidente do Tribunal e à instituição bancária
competente, tudo para fins de bloqueio imediato.
Parágrafo Único. Os cancelamentos ou aditamentos que não impliquem em aumento
de despesa ou alteração da natureza do crédito deverão ser solicitados por meio de ofício
assinado pelo Juiz da Execução devidamente encaminhado ao Presidente deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Publicada no DOE-SP de 05/10/07, caderno Justiça Federal, volume 1, numero 5, pág. 186
Publicada no DOE-MS de 05/10/07, n. 7067, pág. 74

Publicado em 06/10/2017 às 17h08 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
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