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Resolução PRES TRF3 nº 154, de 19 de Setembro de 2006

OrigemPresidência
Tipo de atoResolução nº 154, de 19/09/2006
Data de publicaçãoPublicada no DOE/SP, em 3/10/2006, à página 204, Caderno 1, Parte I e no DOE/MS, em 2/10/2006, às páginas 47/48.
EmentaDisciplina os procedimentos de utilização do meio eletrônico para pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Status[Alterado] Resolução 161, de 17/05/2007

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

considerando a edição da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal; 

considerando a implantação do sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor nesta Corte, 

RESOLVE: 

Art. 1º As requisições para pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública serão encaminhadas pelo Juízo da execução ao Presidente do Tribunal, conforme formulário descrito no Anexo desta Resolução, expedindo-se uma para cada beneficiário, observada a exceção do art. 5º da Resolução nº 438 - CJF. 

§ 1º Os precatórios serão enviados pelas Varas Federais e Juizados Especiais Federais exclusivamente por meio eletrônico e pelas Varas Estaduais em papel ou eletronicamente; 

§ 2º As requisições de pequeno valor serão encaminhadas: 

I - pelos Juizados Especiais Federais por via eletrônica; 

II - pelas Varas Federais e Varas Estaduais exclusivamente em papel até 30 de junho de 2007 e, após esta data, apenas por meio eletrônico pelas Varas Federais e em papel ou eletronicamente pelas Varas Estaduais. 

§ 3º Os valores devidos a título de honorários sucumbenciais e/ou periciais deverão ser objeto de requisição independente. 

§ 4º As requisições para reembolso de honorários periciais antecipados pela Justiça Federal de Primeiro Grau terão como beneficiária a Seção Judiciária que os antecipou, devendo conter a indicação do respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 

§ 5º Os precatórios protocolados no período compreendido entre 03 de julho de 2006 e o dia anterior ao da publicação desta Resolução deverão ser adequados aos seus termos pela Subsecretaria de Feitos da Presidência. 

Art. 2º A ordem cronológica de apresentação das requisições de pagamento será fixada pelo registro de data e hora do protocolo eletrônico do Tribunal. 

Art. 3º As requisições eletrônicas, quando liquidadas, serão arquivadas em forma de relatório, independentemente de despacho. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 



DIVA MALERBI 
Presidente 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006. 

<Nome da Vara> 
<Endereço da Vara> 
<Município> <Estado> 

OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº PARA PAGAMENTO DE EXECUÇÃO 

Ao Exmo. Sr. Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 
O Juiz (dados do juiz e da Vara), vem solicitar se digne Vossa Excelência requisitar o pagamento de valores apurados na execução, em virtude de decisão transitada em julgado, conforme dados e elementos apresentados. 
1. Nº Ofício Requisitório: 2. Procedimento da Requisição: ( ) RPV ( ) PRC 3. Nº Processo: 
4. Data do Protocolo: 5. Código Siafi: 6. Redistribuição: ( ) Sim ( ) Não 
7. Nº Processo Originário: 8. Data Prot. Proc. Orig. ___/____/___ 9. Cód Siafi Proc. Originário 
10. Código do Assunto: 11. Natureza do Crédito: ( ) Alimentícia ( ) Comum 
12. Descrição do Assunto: 
13. Requisição de Honorários: 13. a) Sucumbenciais : ( ) Sim ( ) Não 13. b) Periciais/Reembolso de Perícia : ( ) Sim ( ) Não 
14. Honorários Contratuais: ( ) Com Destaque ( ) Sem Destaque 
15. Se Desapropriação Imóvel Único: ( ) Sim ( ) Não 
16. Requerido: 
17. CNPJ: 
18. Tipo de Entidade: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal 
19. Procurador: 20. OAB: 
21. Parte Autora: 
22. CPF/CNPJ: 
23. Requerente: 
24. CPF/CNPJ: 
25. Advogado: 25. a) CPF do advogado: 26. OAB: 
27. Requerente Honorários Contratuais: 
28. CPF/CNPJ: 
29. Valor Requisitado: 30. Renúncia: ( ) Sim ( ) Não 
31. Valor Requisitado Honorários Contratuais: 
32. Data da Conta: ____/____/____ 
33. Tipo de Execução: ( )Total ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Incontroverso 
34. Valor Total da Execução: 35. Data da Conta do Valor Total da Execução: ____/___/____ 
36. Trânsito do Conhecimento: ___/___/____ 
37. Trânsito dos Embargos/ Data do Decurso/Concordância das Partes: ____/____/_____ 
38. Observações: 
39. Juiz: 


ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 154, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006 
(Continuação) 

DESCRITIVO DOS CAMPOS DO FORMULÁRIO 

01- Ofício Requisitório Preencher com o número do Ofício Requisitório na Vara de origem 
02 – Procedimento da Requisição Indicar se a requisição é RPV (requisição de pequeno valor) ou PRC (precatório) 
03 – Processo nº Preencher com o número completo do processo originário do qual deriva a execução 
04 – Data Protocolo Preencher com a data de protocolo da petição inicial do processo indicado no campo 3 
05 - Código SIAFI Preencher com o código da Vara de origem no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, conforme tabela "Cadastro de Varas do SIAFI", disponível no endereço eletrônico www.trf3.gov.br/processo/precatorio 
06 – Redistribuição? Assinalar “Sim” se houve redistribuição do processo originário, preenchendo nesse caso os campos 07, 08 e 09Caso contrário, assinalar “Não”, deixando em branco os campos 07, 08 e 09 
07 – nº Proc. Originário Preencher com o(s) número(s) do(s) processos(s) originário(s) (se houver), remontando à primeira distribuição 
08 – Data Prot. Proc. Orig. Preencher com a(s) data(s) do(s) protocolo(s) da(s) respectiva(s) distribuição(ões) do(s) processos(s) originário(s) anterior(es) (se houver) 
09 - Cód. SIAFI Proc. Originário Preencher com o Código SIAFI da Justiça de origem do Processo Originário (se houver), conforme tabela indicada no campo 1 
10 - Código do Assunto Preencher exclusivamente com o código do assunto do processo originário, conforme tabela "Assuntos", disponível no endereço eletrônico www.trf3.gov.br/processo/precatorio 
11 - Natureza do Crédito Descrever a natureza do crédito solicitado - se ALIMENTÍCIA ou COMUM 
12 - Descrição do Assunto Preencher com o assunto (por extenso), conforme tabela referida no campo 10 
13 –Requisição honorários sucumbenciais ou periciais/ Reembolso Pericial Assinalar se, e somente se, o crédito solicitado referir-se a honorários sucumbenciais ou periciais, ou Reembolso de Perícia. Caso “Sim”, deverá constar nos campos 10 e 12, respectivamente, o código e descrição do assunto da ação originária. 
14 – Honorários Contratuais Assinalar se, e somente se, houver destaque do valor da condenação, por força de ajuste contratual, a título de honorários. 
15 – Se Desapropriação: Imóvel Único? Assinalar “Sim” se tratar-se de imóvel único na data da imissão na posse. Caso contrário assinalar “Não” 
16 - Requerido Preencher com o nome da entidade devedora do crédito solicitado, sem abreviaturas. 
17 – CNPJ Preencher com o número do CNPJ da entidade devedora do crédito solicitado 
18 - Tipo Entidade Assinalar o tipo de entidade: Federal, Estadual ou Municipal. 
19 - Procurador Preencher com o nome completo do procurador/advogado da entidade devedora do crédito solicitado, sem abreviaturas. 
20 – OAB Preencher com o número de inscrição na OAB do procurador/advogado do requerido ou matrícula, indicando a unidade da Federação. 
21 - Parte Autora Preencher com o nome completo do autor que encabeça a ação originária, sem abreviaturas. 
22 - CPF / CNPJ Preencher com o número do CPF/CNPJ da parte autora 
23 - Requerente Preencher com o nome completo do beneficiário do crédito solicitado na requisição, conforme consta no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, devendo constar apenas um beneficiário para cada requisição 
24 - CPF / CNPJ Preencher com o número do CPF ou CNPJ do beneficiário 
25 – Advogado Preencher com o nome completo do advogado do beneficiário do crédito solicitado, sem abreviaturas 
25 a) – CPF do Advogado Preencher com o CPF do advogado da pessoa física ou jurídica beneficária. 
26 – OAB Preencher com o número de inscrição do advogado, indicado no campo 25, na OAB, indicando a unidade da Federação 
27 – Requerente Honorários Contratuais Preencher, somente nos casos em que for assinalado o campo “com destaque” no item 14, com o nome completo do advogado beneficiário do valor destacado da condenação, por força de ajuste contratual, a título de pagamento de honorários, conforme consta no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 
28 – CPF / CNPJ Preencher com o número do CPF ou CNPJ do beneficiário de honorários contratuais 
29 – Valor Requisitado Preencher com o valor do crédito solicitado na requisição, em moeda corrente na data da contaCaso haja destaque de honorários contratuais, o valor destacado deve ser subtraído do valor requisitado. 
30 – Renúncia Assinalar quando houver renúncia ao valor excedente ao limite para Requisição de Pequeno Valor (vide tabela de desatualização de valores para referência, disponível no endereço eletrônico www.trf3.gov.br/processo/precatorio) 
31 – Valor Requisitado Honorários Contratuais Preencher, somente nos casos em que for assinalado o campo “com destaque” no item 14, com o valor do valor destacado a título de honorários contratuais. 
32 – Data da Conta Preencher com a data da conta que apurou o valor do crédito solicitado na requisição 
33 – Tipo de Execução Assinalar conforme o tipo de execução: Total – se o crédito solicitado na requisição referir-se ao valor total da execução para o beneficiário Complementar – se o crédito solicitado na requisição for complementar a outro requisitório cujo crédito já tenha sido depositado à ordem do juízo da execução (§ 4º, art. 100, CF/88) Suplementar – se o crédito solicitado na requisição for suplementar a um requisitório de valor incontroverso, cujo crédito já tenha sido depositado à ordem do juízo da execução (§ 4º, art. 100, CF/88) Valor Incontroverso – se o crédito solicitado na requisição referir-se a execução de valor incontroverso 
34 – Valor Total da Execução Preencher de acordo com a informação lançada no campo 33:Se Total – preencher com o valor da Execução para o beneficiário.Se Complementar ou Suplementar, informar o valor total apurado para o beneficiário, na conta de liquidação em que se baseou a decisão exeqüenda, ou seja, o valor é o apurado na primeira contaSe Incontroverso – informar o valor total da conta embargada 
35 – Data da Conta do Valor Total da Execução Preencher com a data de atualização do valor indicado no campo 34 
36 – Trânsito do Conhecimento Preencher com a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, exceto quando a execução for originária de título executivo extrajudicial. Nesse caso, deixar em branco 
37 – Trânsito dos Embargos/ Data do Decurso/Concordância das Partes Preencher com a data do trânsito em julgado dos embargos à execução no processo originário, se houve embargos. Se não houve, preencher com a data do decurso de prazo para oposição de embargos ou de qualquer impugnação aos cálculos do valor solicitado nesta requisição. 
38 – Observações Campo de texto para livre preenchimento 
39 – Juiz Identificação e assinatura do Juiz requisitante

19.09.2006

Publicado em 06/10/2017 às 17h10 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: secretaria da presidência-sepesepe@trf3.jus.br