RESOLUÇÃO Nº 161, de 17 DE MAIO DE 2007
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MARLI FERREIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implantação do sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor nesta Corte,
R E S O L V E:
Art. 1º – Alterar a redação do item 13 do Anexo da Resolução nº 154/TRF3ª Região, de 19 de setembro de 2006, conforme segue:
“ 13. Requisição de Honorários:
13. a) Sucumbenciais ( ) Sim ( )Não
13 .b) Periciais/Reembolso de Perícia ( ) Sim ( ) Não.” ;
Art. 2º – Acrescer à redação do item 25 do Anexo da Resolução nº 154/TRF3ª Região, de 19 de setembro de 2006, o item 25. a) conforme segue:
“ 25. a) CPF do advogado”;
Art. 3º – Incluir o item 25 – a) à redação do item 25 no descritivo dos Campos do Formulário do Anexo da Resolução nº 154/TRF3ª Região, de 19 de setembro de 2006, conforme segue:
“25 – a): Preencher com o CPF do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária .”;
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Desembargadora Federal
Presidente do TRF da 3ª Região
Publicada no DJU SEÇÃO DOIS BRASILIA DF, página 237, aos 22 de maio de 2007.