RESOLUÇÃO 179, DE 15 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre encaminhamento eletrônico de precatórios e requisições
de pequeno valor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o sistema de envio eletrônico de precatórios e requisições de
pequeno valor desta Corte, já em pleno funcionamento em relação às Varas e Juizados Especiais
Federais da 3ª Região, nos termos das Resoluções 559, de 26 de junho de 2007, do C. Conselho
da Justiça Federal, 154, de 19 de setembro de 2006 e 161, de 17 de maio de 2007, ambas da
Presidência deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e uniformizar os procedimentos para
envio e processamento das requisições de valor, com observância das metas de virtualização dos
processos e procedimentos, com a progressiva eliminação do papel,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os precatórios e as requisições de pequeno valor para pagamento de quantia
certa a que for condenada a Fazenda Pública, oriundas dos Juízos que atuam em competência
constitucionalmente delegada, no âmbito da 3ª Região, serão recebidas nesta Corte
exclusivamente por meio eletrônico, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Parágrafo único. Serão aceitos precatórios e requisições encaminhados em papel até
31 de dezembro de 2008.
Art. 2º O encaminhamento eletrônico dar-se-á via aplicativo web por meio de formulário
on line a ser disponibilizado na página (sítio) de internet deste Tribunal www.trf3.jus.br,
exclusivamente aos Juízos que se encontrarem no exercício da competência delegada.
§ 1º A identificação do magistrado será feita por meio de cadastro de usuário e senha
desta Corte, nos termos do art. 1º, § 2º, II, “b” da Lei nº 11.419/2006.
§ 2º Os magistrados previamente cadastrados nesta Corte receberão a comunicação de
sua senha até o dia 1º de dezembro de 2008, para utilização a partir de janeiro de 2009.
§ 3º Os magistrados não cadastrados poderão solicitar sua inclusão a qualquer tempo.
Art. 3º A Secretaria de Informática será responsável pela segurança, manutenção e
suporte técnico aos usuários internos e externos, salvo problemas de acesso à internet destes
últimos, e a Subsecretaria de Feitos da Presidência (UFEP) pelos esclarecimentos referentes ao
processamento dos ofícios requisitórios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 21/8/2008, Caderno
Administrativo, pág. 1
Publicada em 22/8/2008