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Resolução PRES TRF3 nº 194 de 26 de março de 2009

RESOLUÇÃO Nº 194, DE 26 DE MARÇO DE 2009
Autoriza, temporariamente, o recebimento de precatórios e RPVs
eletrônicos sem assinatura digital.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 179, de 15 de agosto de 2008,
desta Presidência, que estabelece o envio eletrônico de precatórios e requisições de pequeno
valor nos casos de competência delegada;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da configuração dos
equipamentos de informática dos Egrégios Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso do Sul, observada por ocasião da implementação do sistema PrecWeb,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar, até 1º de junho de 2009, o recebimento dos ofícios precatórios e
requisições de pequeno valor enviados via sistema PrecWeb sem assinatura digital, com a
validade confirmada por meio de login e senha do Magistrado.
Parágrafo único. A Secretaria da Presidência divulgará o teor desta Resolução às
Varas Estaduais no exercício da competência delegada, alertando-as sobre a necessidade de
execução da rotina de assinatura, dispensando-se, porém, a colocação da assinatura digital.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/03/2009, Caderno
Administrativo, pág. 1.
Publicada em 31/03/2009

Publicado em 06/10/2017 às 17h07 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
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