Resolução nº 215, de 08/10/2009
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 8 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre aspectos da segurança da informação do
PrecWeb.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos adotados no
Sistema PrecWeb,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar artigos da Resolução n. 192, de 20 de fevereiro de 2009, desta
Presidência, conforme segue:
“Art. 2º O PrecWeb será utilizado somente por pessoas devidamente autorizadas e
cadastradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP e Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul – TJMS, juízos que atuam em competência constitucionalmente
delegada, junto a este Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, para requisição de
pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública.
Parágrafo único. (...)”
“Art. 6º O PrecWeb estará disponível nos sítios de internet/intranet do TRF3 e da
Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo - SP e de Mato Grosso do Sul - MS.
§ 1º O período compreendido entre as 19 horas de um dia e 9 horas do dia seguinte
poderá ser utilizado para operações de “backup” e de manutenção, devendo esta ser
rigorosamente documentada.
§ 2º Por serem registrados automaticamente nos “logs” do sistema, a aplicação de
correções e de “patches” automáticos não será documentada pelo servidor da área de informática.
§ 3º Salvo emergências devidamente justificadas e documentadas, qualquer
manutenção no Sistema será comunicada, pela área de informática do TRF3, à área de
Precatórios desta Corte, às áreas de informática do TJSP e do TJMS, com antecedência mínima
de 48 horas, por correio eletrônico ou por telefone, cabendo ao TRF3 a manutenção de um
cadastro de contato, com nome, endereço eletrônico e número de telefone.
§ 4º Toda manutenção ficará sob a responsabilidade de um servidor da área de
informática do TRF3, para tanto designado, ao qual caberá:
a) o acompanhamento dos serviços executados; e
b) a elaboração de relatório detalhado com posterior envio para a Secretaria de
Informática do TRF3, onde será arquivado.
§ 5º A parada do sistema para manutenção deve ser evitada entre as 9 e 19 horas,
horário de Brasília, nos seguintes períodos críticos de utilização:
a) os 10 últimos dias de junho;
b) os 10 primeiros dias de julho; e
c) os 3 primeiros dias e 3 últimos dos demais meses.
§ 6º Caso sobrevenha nova política de disponibilidade para os sistemas processuais,
o PrecWeb deve aderir àquela que assegure o mais alto nível de serviço.”
“Art. 7º (...)
I – (...);
II – (...);
III – (...);
IV – (...);
V – (...).
Parágrafo único: Caso sobrevenha plano de contingência e de continuidade de
negócios cujo escopo inclua o conjunto dos sistemas de informação do TRF3, o Sistema PrecWeb
deverá aderir aos seus requerimentos.”
“Art. 9º (...)
I – “backup” completo: semanal;
II – “backup” parcial e incremental: diário;
III – teste periódico, no mínimo duas vezes por mês, de restauração completa,
inclusive as cópias dos “backups” incrementais;
IV – armazenamento das mídias em local adequado, com proteção contra
intempéries, manipulação indevida e apagamento acidental;
V – proibição expressa de armazenamento das mídias no “datacenter”, na hipótese
do “backup” completo referido no inciso I; e
VI – apagamento total e irreversível das mídias de “backup” antes do seu descarte ou
inutilização.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/10/2009, Caderno
Administrativo, pág. 2 e 3.
Publicada em 23/10/2009