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Resolução PRES TRF3 nº 230, de 15 de junho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 230, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Acresce campos obrigatórios para o envio de requisições de
pagamento de precatórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62, de 09
de dezembro de 2009, que alterou a redação do art. 100 da Constituição Federal e estabeleceu,
dentre os seus dispositivos, prioridade de pagamento para os maiores de 60 (sessenta) anos e
para os portadores de doença grave e a necessidade de abatimento, independentemente de
regulamentação, dos valores devidos à Fazenda Pública, para fins de compensação;
CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa CJF nº 04, de 08 de junho de
2010, a qual estabelece regra de transição para os procedimentos de compensação previstos nos
parágrafos 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 154, de 19 de setembro de 2006, com a
redação dada pela Resolução nº 161, de 17 de maio de 2007, e Resolução nº 179, de 15 de
agosto de 2008, todas da Presidência deste Tribunal, que implementaram o sistema de envio
eletrônico de precatórios e requisições de pequeno valor,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescer como campos obrigatórios, a partir de 02 de julho de 2010, para o
envio eletrônico das requisições de pagamento de precatórios os seguintes dados:
I – a data de nascimento do beneficiário para os casos de débitos de natureza
alimentícia;
II – a anotação de que o beneficiário é portador de doença grave para os casos de
débitos de natureza alimentícia;
III – o valor para fins de compensação tributária na forma do § 9º do art. 100 da
Constituição Federal, atualizado para a mesma data do valor bruto requisitado no precatório;
IV – a data de intimação da entidade devedora no processo originário, nos termos
do § 10 do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º A Secretaria de Informática, em conjunto com a Subsecretaria dos Feitos da
Presidência, será responsável pelas adaptações necessárias para adequação dos sistemas, que
deverão ser implementadas até dia 02 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 17/06/2010, Caderno
Administrativo, pág. 3 e 4.
Publicada em 18/06/2010

Publicado em 06/10/2017 às 17h07 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: secretaria da presidência-sepesepe@trf3.jus.br