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Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Compras Diretas

Sigla: RECD      Código: 40.253

MISSÃO / FINALIDADE:

Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos nos processos que envolvam compras diretas – Dispensas e Inexigibilidades.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Planejamento das Contratações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Análise preliminar dos feitos encaminhados pela área demandante/gestora com vistas ao saneamento prévio dos pontos controversos, bem como indicação dos itens dos formulários atinentes à fase de planejamento a serem discutidos com o demandante/gestor que detém a expertise acerca das especificidades do objeto da contratação.

2. Realizar estudos e análises prévias para estimar o valor das contratações, com vistas a enquadrar o processo como contratação direta ou por licitação.

3. Auxiliar na formação da equipe para condução do planejamento.

4. Analisar as informações processuais básicas que servirão como parâmetros para elaboração do termo de referência e eventuais dúvidas sobre a contratação.

5. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas necessidades do ente requisitante/demandante.

6. Encaminhar solicitação de orçamento aos fornecedores e analisar as propostas comerciais, informações e documentação enviadas pelas empresas.

7. Realizar estudos e análises para verificar se os preços apresentados pelos fornecedores estão dentro da realidade de mercado (contratações do tribunal, contratações de outros órgãos públicos, sites e tabelas oficiais).

8. Analisar qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das empresas.

9. Responder os pareceres jurídicos, prestando auxílio à área demandante nos tópicos que envolvem questões técnicas.

10. Acompanhar o desfecho da contratação até o recebimento do objeto/prestação do serviço, prestando apoio ao demandante e fazendo intermediações junto à empresa contratada, sempre que necessário.

11. Instruir e acompanhar os processos de Suprimento de Fundos, em auxílio aos agentes supridos do TRF3.

12. Realizar pesquisa de mercado para aferir a manutenção da vantajosidade das aquisições derivadas de Atas de Registro de Preços e prorrogações contratuais, no âmbito do TRF3.

 

 

Resolução CATRF3R nº  195, de 22/10/2024

Revisão:

 

Publicado em 21/10/2022 às 15h15 e atualizado em 11/11/2024 às 19h07