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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-Geral

Diretoria-Geral

Organograma da unidade

 

Sigla: DIRG     Código:  20.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades administrativas do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência e demais deliberações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Presidência do Tribunal

Gabinete da Diretoria-Geral

Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Assessoria Executiva da Diretoria-Geral

Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral

Secretaria da Administração

Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretaria de Gestão de Pessoas

Secretaria Judiciária

CARGO DO TITULAR

Diretor-Geral

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades.
2. Receber, oficialmente, juntamente com Desembargador Federal designado, as autoridades nacionais ou estrangeiras em visita ao Tribunal.
3. Manter contatos para assuntos administrativos com autoridades de igual nível, em outros poderes, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Superiores.
4. Relacionar-se pessoalmente com os Desembargadores Federais, no encaminhamento dos assuntos administrativos de seus Gabinetes.

I - NA ADMINISTRAÇÃO GERAL
5. Elaborar diretrizes e planos de ação gerais do Tribunal.
6. Aprovar normas, planos e programas a serem executados pelas unidades que lhe são subordinadas.
7. Definir áreas físicas para instalação de unidades e equipamentos.
8. Realizar reuniões periódicas com os Diretores de Unidade subordinadas, para analisar o andamento dos trabalhos e acertar medidas adequadas à sua melhoria.
9. Consolidar relatórios específicos, das unidades subordinadas com vistas à elaboração do Relatório de Atividades do Tribunal.
10. Requisitar, junto à agência contratada, passagens aéreas previamente autorizadas, para Desembargadores Federais e servidores.
11. Conceder ajuda de custo e diárias para viagem a serviço dos servidores da Direção-Geral e suas Secretarias e, por autorização superior, conceder diárias e passagens aos Desembargadores Federais e integrantes dos Gabinetes, assinando os formulários necessários.
12. Determinar investigações, perícias e sindicâncias, bem como tomar providências necessárias a apuração de irregularidades, instaurando, se for o caso, processo administrativo.
13. Constituir comissões de natureza temporária ou permanente e designar seus integrantes.
14. Baixar ordens de serviços e instruções com o objetivo de orientar os órgãos subordinados no desempenho de suas atribuições.
15. Delegar qualquer de suas atribuições a Diretor de Secretaria.
16. Acompanhar todos os procedimentos e tomar as medidas necessárias referentes ao Patrimônio Imobiliário da Justiça Federal da 3ª Região.


II - NA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
17. Designar e exonerar titulares e substitutos eventuais para a função de Representação de Gabinete, no âmbito da Diretoria-Geral.
18. Dar posse a servidores nomeados para o Quadro Permanente do Tribunal, bem como para ocupar cargo em comissão.
19. Propor a lotação das unidades da Direção-Geral à aprovação da Presidência.
20. Proceder à lotação de servidores.
21. Designar membros para a constituição da Junta Médica do Tribunal.
22. Conceder aos servidores licenças, vantagens, férias e outros direitos cominados em lei, verificada a conveniência da Administração.
23. Conceder licença-prêmio aos servidores das Secretarias da Direção-Geral, observados os interesses da Administração.
24. Conceder licenças aos servidores, salvo para o trato de interesses particulares e por motivo de afastamento do cônjuge, quando deverá submetê-las ao Presidente.
25. Autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
26. Autorizar o afastamento de servidores do Tribunal para participarem de cursos no país uma vez aprovado o Plano Anual de Treinamento.
27. Conceder gratificação adicional por tempo de serviço prestado ao Tribunal ou legitimamente averbado, para esse fim, nos assentamentos do servidor.
28. Elogiar servidores e aplicar penas disciplinares, até a suspensão por 30 (trinta) dias.
29. Assinar carteira de identidade funcional e de identificação interna.
30. Assinar documentação referente a servidores, cuja formalização seja decorrente de decisão proferida pelo Presidente.


III - NA ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS, COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
31. Autorizar as Requisições de Compras/Serviços até o limite de Tomada de Preços, assinando toda a documentação necessária, inclusive nos procedimentos das demais modalidades de licitação.
32. Homologar as licitações decorrentes de Concorrência Pública, autorizadas pelo Presidente.
33. Dispensar a licitação, observada a legislação.
34. Declarar inexigível a licitação, observada a legislação.
35. Decidir, em grau de recurso e última instância, as questões suscitadas nos processos licitatórios.
36. Firmar contratos de credenciamento médicos, hospitalares ou odontológicos com profissionais, hospitais, clínicas, laboratórios e casas de saúde, para atuação no Programa de Assistência Médico Social - Pró-Social.
37. Assinar convênios, contratos, acordos, ajustes e aditamentos, bem como prorrogar os prazos de vigência respectivos.
38. Autorizar o início, determinar paralisação ou embargar obras e serviços.
39. Aplicar penalidades a fornecedores e executantes.
40. Autorizar a cessão, alienação e baixa de material.


IV - NA ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
41. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas nas folhas de pagamento e outros encargos de pessoal, assinando em conjunto com o Diretor da área de recursos humanos.
42. Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas nos demais encargos, assinando em conjunto com o Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças.
43. Assinar Notas Orçamentárias e Financeiras correspondentes aos empenhos e pagamentos de despesas do Tribunal, com observância das normas legais.
44. Autorizar suprimento de fundos e aprovar prestação de contas, a ele referente.
45. Submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, pedidos de créditos adicionais, balancetes e demonstrações contábeis, bem como as tomadas de contas, para encaminhamento aos órgãos competentes.
46. Submeter ao Presidente do Tribunal, na época oportuna, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.
47. Apreciar pedidos de restituição de custas judiciais.

 

Resolução CATRF3R n.º  390, de 11/02/2010 

Revisão: Resolução CATRF3R  nº 480, de 19/3/2014 

Publicado em 22/08/2017 às 13h41 e atualizado em 11/11/2024 às 18h44
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br