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Seção de Estudos Técnicos Preliminares - Licitações

Sigla: RETP      Código: 40.252

MISSÃO / FINALIDADE:

Promover o planejamento da contratação, auxiliando o integrante requisitante/demandante na elaboração do Estudo Preliminar, Termo de Referência e Gerenciamento de Riscos nas modalidades dos processos de licitação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Planejamento das Contratações

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar técnica e administrativamente as áreas demandantes do Tribunal nos temas relacionados ao planejamento das contratações.

2. Auxiliar na formação da equipe para condução do planejamento.

3. Auxiliar na elaboração dos estudos preliminares visando a aferir qual a melhor solução para atender à solicitação da área com base nas justificativas e estudos de soluções disponíveis no mercado (analisar contratações anteriores do Tribunal, verificar modelagem adotada em outros órgãos, e verificar práticas adotadas na iniciativa privada para a demanda em análise).

4. Analisar as informações processuais básicas que servirão como parâmetros para elaboração do termo de referência, edital e seus anexos.

5. Auxiliar na realização de gerenciamento de riscos que possam impactar na efetividade da contratação como um todo.

6. Auxiliar na elaboração do termo de referência ou projeto básico com base nas necessidades do ente requisitante/demandante.

7. Realizar estudos e análises para composição dos preços de referência nos termos das leis e normas que regem o tema (preços públicos, tabelas de referência [SINAP, SICRO, etc.], preços privados, composições de custos para serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e pesquisa direta com fornecedores).

8. Responder os tópicos que suscitam dúvida na minuta de edital e seus anexos relacionados à etapa de planejamento da contratação, prestando auxílio à área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.

9. Responder os pareceres jurídicos relacionados à etapa de planejamento da contratação, prestando auxílio à área demandante nos temas que envolvem questões técnicas.

10. Responder os esclarecimentos e impugnações relacionados à etapa de planejamento da contratação, prestando auxílio à área demandante nos temas que envolvem questões técnicas. 

 

Resolução CATRF3R nº  159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R nº  195, de 22/10/2024

Publicado em 21/10/2022 às 15h16 e atualizado em 11/11/2024 às 19h07