TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria da AdministraçãoSubsecretaria de Infraestrutura, Serviço e Administração PredialDivisão de Arquitetura e EngenhariaSeção de Edificações

Seção de Edificações

Sigla: RDIF     Código: 40.152

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar as atividades relativas à edificação e engenharia civil no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquitetura e Engenharia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar o detalhamento de materiais e especificação técnica de serviços, mediante a análise do projeto de arquitetura.

2. Elaborar projetos de instalações hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndio, analisando e considerando todos os aspectos envolvidos, buscando, quando for o caso a aprovação das concessionárias e do Corpo de Bombeiros.

3. Elaborar planilhas de custos e quantitativos de material e serviços, bem como cronograma físico-financeiro, dos projetos de arquitetura, de instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio.

4. Efetuar vistoria das instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio que serão reformadas/adequadas, realizando registro fotográfico e levantamento de dados técnicos.

5. Elaborar memorial descritivo, contendo a relação e especificação dos materiais, que junto com o projeto executivo, irão compor o edital de licitação para contratação das obras.

6. Selecionar os ensaios tecnológicos a serem realizados, proceder à fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para efeito de recebimentos.

7. Selecionar e verificar a utilização de sinalização e dispositivos de segurança nas obras licitadas.

8. Gerenciar contratos de avaliação e acompanhamento estrutural.

9. Dar suporte à Comissão Permanente de Licitação na licitação de obras hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndio.

10. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.

 

 

Resoluçao CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020

Revisão: Resoluçao CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h11 e atualizado em 11/11/2024 às 18h56
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br