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Seção de Instalações

Sigla:  RTAL     Código:  40.153

MISSÃO / FINALIDADE

Projetar, coordenar e controlar as atividades referentes a instalações elétricas e mecânicas no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquitetura e Engenharia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar projetos de instalações elétricas, com o dimensionamento dos circuitos, quadros de força, padrões de entrada de energia, de acordo com as cargas solicitadas pelo requisitante e dados sobre iluminação e pontos de energia da edificação.

2. Preparar os desenhos executivos e de montagem de quadros, bem como, a relação e especificação dos materiais, para obtenção da aprovação da concessionária de energia elétrica, se necessário.

3. Elaborar projeto de instalações de comunicação, incluindo telefonia, alarmes, antenas, circuito fechado de TV e cabeamento lógico.

4. Elaborar orçamento e relação com especificação dos materiais e equipamentos necessários aos projetos elaborados na Seção.

5. Preparar projeto executivo de comunicação detalhando circuitos, quadros, diagramas unifilares e equipamentos para submeter à concessionária, quando necessário.

6. Efetuar vistoria, levantamento de dados técnicos e registro fotográfico de instalações e emitir relatório ou laudo técnico.

7. Elaborar memorial descritivo e cronograma físico-financeiro para compor o edital de licitação para contratação das obras.

8. Elaborar anteprojeto e memorial descritivo para compor edital de licitação para contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto.

9. Acompanhar a elaboração de projetos, orçamentos, cadernos técnicos e memorial descritivo relativo às instalações elétricas, quando contratados com empresas especializadas.

10. Proceder à fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para recebimento.

11. Acompanhar entrega de material para execução dos serviços.

12. Acompanhar a realização de manutenção predial ou pequenos projetos pela Divisão de Manutenção do Tribunal.

13. Acompanhar a manutenção das instalações elétricas do Tribunal, mediante a análise de relatórios e cadastro de equipamentos elétricos (quadros elétricos nos andares, subsolos e grupo gerador).

14. Subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações do Tribunal nas licitações para contratação de obras de instalações elétricas, ar condicionado e de comunicação.

15. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h11 e atualizado em 11/11/2024 às 18h57
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br