Sigla: RTAL Código: 40.153
MISSÃO / FINALIDADE
Projetar, coordenar e controlar as atividades referentes a instalações elétricas e mecânicas no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquitetura e Engenharia | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar projetos de instalações elétricas, com o dimensionamento dos circuitos, quadros de força, padrões de entrada de energia, de acordo com as cargas solicitadas pelo requisitante e dados sobre iluminação e pontos de energia da edificação.
2. Preparar os desenhos executivos e de montagem de quadros, bem como, a relação e especificação dos materiais, para obtenção da aprovação da concessionária de energia elétrica, se necessário.
3. Elaborar projeto de instalações de comunicação, incluindo telefonia, alarmes, antenas, circuito fechado de TV e cabeamento lógico.
4. Elaborar orçamento e relação com especificação dos materiais e equipamentos necessários aos projetos elaborados na Seção.
5. Preparar projeto executivo de comunicação detalhando circuitos, quadros, diagramas unifilares e equipamentos para submeter à concessionária, quando necessário.
6. Efetuar vistoria, levantamento de dados técnicos e registro fotográfico de instalações e emitir relatório ou laudo técnico.
7. Elaborar memorial descritivo e cronograma físico-financeiro para compor o edital de licitação para contratação das obras.
8. Elaborar anteprojeto e memorial descritivo para compor edital de licitação para contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto.
9. Acompanhar a elaboração de projetos, orçamentos, cadernos técnicos e memorial descritivo relativo às instalações elétricas, quando contratados com empresas especializadas.
10. Proceder à fiscalização da execução das obras e realizar a conferência das medições para recebimento.
11. Acompanhar entrega de material para execução dos serviços.
12. Acompanhar a realização de manutenção predial ou pequenos projetos pela Divisão de Manutenção do Tribunal.
13. Acompanhar a manutenção das instalações elétricas do Tribunal, mediante a análise de relatórios e cadastro de equipamentos elétricos (quadros elétricos nos andares, subsolos e grupo gerador).
14. Subsidiar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações do Tribunal nas licitações para contratação de obras de instalações elétricas, ar condicionado e de comunicação.
15. Participar como integrante da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.
Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024 |