Sigla: RPRT Código: 40.151
MISSÃO / FINALIDADE
Controlar e executar as atividades referentes a projetos de arquitetura no Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Arquitetura e de Engenharia | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Desenvolver estudos de implantação e viabilidade técnica, legal e financeira.
2. Realizar vistoria em imóveis e emitir laudos técnicos e pareceres visando a subsidiar decisões sobre compra ou locação.
3. Realizar levantamento de necessidades junto ao requisitante visando a estabelecer requisitos de funcionalidade para o ambiente, dimensionamento de instalações, prazos para implantação, custos envolvidos e tipo de contratação.
4. Proceder ao levantamento de informações técnicas mediante consulta à documentação de registro do imóvel, levantamento topográfico planialtimétrico, sondagem geológica e dados sobre drenagem.
5. Proceder ao levantamento arquitetônico de construções já existentes, dados urbanísticos do entorno, infraestrutura disponível e dados ambientais locais.
6. Identificar restrições legais relativas ao uso do solo, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, alinhamento e recuos necessários, bem como restrições relativas à proteção do meio ambiente e patrimônio histórico.
7. Elaborar estudo preliminar da solução arquitetônica apropriada para a construção, ampliação, reforma ou adequação, para aprovação do solicitante.
8. Desenvolver projeto definitivo de construção ou adequação, reforma e acessibilidade, de acordo com estudo preliminar aprovado pelo requisitante.
9. Elaborar plantas, perspectivas, projeto legal, memorial descritivo, para construção, ampliação, reforma ou adequação.
10. Elaborar memorial descritivo e cadernos técnicos integrantes dos editais para licitação de contratação de empresa para elaboração de projeto básico e legal.
11. Elaborar memorial descritivo e projetos complementares, se necessário, para integrar, juntamente com o projeto básico, os editais de licitação para contratação de empresa para execução das obras de engenharia, bem como, da fiscalização técnica da obra, quando necessário.
12. Acompanhar a execução e a fiscalização da execução das obras de engenharia.
13. Efetuar a conferência das medições para recebimentos da obra.
14. Elaborar, de acordo com as necessidades do solicitante e respeitando os requisitos de funcionalidade, layout.
15. Confeccionar as built da situação atual, identificando as possíveis interferências, e analisar a viabilidade de alterações que atendam as solicitações do requisitante.
16. Participar, como integrante, da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.
Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024 |