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Seção de Projetos Técnicos

Sigla: RPRT   Código: 40.151

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar e executar as atividades referentes a projetos de arquitetura no Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Arquitetura e de Engenharia

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Desenvolver estudos de implantação e viabilidade técnica, legal e financeira.

2. Realizar vistoria em imóveis e emitir laudos técnicos e pareceres visando a subsidiar decisões sobre compra ou locação.

3. Realizar levantamento de necessidades junto ao requisitante visando a estabelecer requisitos de funcionalidade para o ambiente, dimensionamento de instalações, prazos para implantação, custos envolvidos e tipo de contratação.

4. Proceder ao levantamento de informações técnicas mediante consulta à documentação de registro do imóvel, levantamento topográfico planialtimétrico, sondagem geológica e dados sobre drenagem.

5. Proceder ao levantamento arquitetônico de construções já existentes, dados urbanísticos do entorno, infraestrutura disponível e dados ambientais locais.

6. Identificar restrições legais relativas ao uso do solo, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento, alinhamento e recuos necessários, bem como restrições relativas à proteção do meio ambiente e patrimônio histórico.

7. Elaborar estudo preliminar da solução arquitetônica apropriada para a construção, ampliação, reforma ou adequação, para aprovação do solicitante.

8. Desenvolver projeto definitivo de construção ou adequação, reforma e acessibilidade, de acordo com estudo preliminar aprovado pelo requisitante.

9. Elaborar plantas, perspectivas, projeto legal, memorial descritivo, para construção, ampliação, reforma ou adequação.

10. Elaborar memorial descritivo e cadernos técnicos integrantes dos editais para licitação de contratação de empresa para elaboração de projeto básico e legal.

11. Elaborar memorial descritivo e projetos complementares, se necessário, para integrar, juntamente com o projeto básico, os editais de licitação para contratação de empresa para execução das obras de engenharia, bem como, da fiscalização técnica da obra, quando necessário.

12. Acompanhar a execução e a fiscalização da execução das obras de engenharia.

13. Efetuar a conferência das medições para recebimentos da obra.

14. Elaborar, de acordo com as necessidades do solicitante e respeitando os requisitos de funcionalidade, layout.

15. Confeccionar as built da situação atual, identificando as possíveis interferências, e analisar a viabilidade de alterações que atendam as solicitações do requisitante.

16. Participar, como integrante, da Comissão Técnica Gestora de Projetos, Obras, Serviços Técnicos e de Convênios.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 96, de 18/03/2020

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h11 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br