Sigla: RALM Código: 40.173
MISSÃO / FINALIDADE
Organizar e controlar o estoque e a distribuição de material de consumo e consumo durável do almoxarifado do Tribunal
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado | Não há
|
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar as operações que envolvem movimentação do acervo de bens permanentes e de consumo estocados no galpão da Av. Presidente Wilson, promovendo e coordenando as atividades necessárias à respectiva alocação e armazenamento.
2. Organizar o estoque de bens de consumo e identificar o respectivo local de armazenamento no estoque.
3. Manter o sistema informatizado atualizado com relação à localização dos bens de consumo no estoque e efetuar os lançamentos devidos a cada movimentação entre os depósitos.
4. Realizar as diligências necessárias para que o armazenamento do material de consumo no estoque ocorra de acordo com as recomendações dos fabricantes e normas de armazenagem vigentes.
5. Realizar inventário físico anual do estoque total de material do Almoxarifado.
6. Realizar periodicamente inventários físicos do estoque de material de consumo, em atendimento à solicitação superior ou quando entender necessário.
7. Controlar a validade do material no estoque.
8. Controlar a permanência de material de consumo em estoque, a fim de identificar e informar à DICA a existência de itens ociosos.
9. Receber as Solicitações de Material, analisar e efetuar os ajustes necessários, se o caso, e providenciar a separação do material solicitado, disponibilizando-o para retirada pela área solicitante, informando à DICA sobre o recebimento de solicitação de material inexistente em estoque.
10. Registrar no sistema informatizado do Tribunal quando da baixa e a respectiva destinação dos bens constantes do estoque.
11. Receber e analisar as devoluções de material de consumo efetuadas pelos usuários promovendo a guarda de material em condições de reaproveitamento.
12. Elaborar demonstrativos do material de consumo em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes, quando solicitado.
13. Elaborar relatórios para fins de informação para embasar a eventual contratação de seguro.
14. Prestar informações solicitadas pelos usuários.
15. Solicitar a avaliação técnica dos bens recebidos em devolução ao estoque, quando necessário.
16. Manter os bens passíveis de submissão à Comissão de Desfazimento, organizados e separados em lotes prévios, realizando a adequada localização no SIMAP.
17. Elaborar, quando solicitado, demonstrativos e planilhas dos bens separados e disponíveis para desfazimento, encaminhando-os à DICA.
18. Promover a entrega do material resultante do processo de desfazimento ao solicitante destinatário.
19. Supervisionar o carregamento e o descarregamento de viaturas que chegam e saem do galpão da Av. Presidente Wilson.
Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 195, de 22/10/2024 |