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Seção de Cadastro de Bens

Sigla: RECA     Código: 40.172

MISSÃO / FINALIDADE

Registrar e controlar os bens permanentes no âmbito do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Controlar os bens permanentes incorporados ao patrimônio do Tribunal.

2. Efetuar a identificação individual dos bens incorporados ao patrimônio.

3. Informar a Diretoria-Geral e à Administração sobre a disponibilidade dos bens permanentes em estoque para atendimento das solicitações de material, quando solicitado.

4. Providenciar a entrega dos bens permanentes aos usuários solicitantes.

5. Receber e cadastrar as solicitações de materiais permanentes, efetuando o lançamento das movimentações no sistema informatizado de material e patrimônio.

6. Manter atualizado o Cadastro dos Bens, relativamente a suas localizações e respectivos responsáveis.

7. Realizar inventários periódicos extraordinários de bens patrimoniais, quando solicitado, e submeter ao superior hierárquico as divergências encontradas.

8. Elaborar demonstrativos anuais dos materiais permanentes distribuídos e em estoque, para prestação de contas aos órgãos competentes, quando solicitado.

9. Solicitar avaliação técnica dos bens permanentes devolvidos ao estoque e, se for o caso, solicitar a recuperação do bem.

10. Providenciar a transferência de bens permanentes à Justiça Federal de Primeiro Grau, quando autorizado.

11. Elaborar relatórios para fins de informação para embasar a eventual contratação de seguro.

12. Relacionar e informar ao superior imediato sobre os prazos de vencimento da garantia dos bens permanentes, cujos contratos estejam sob a gestão da DICA.

13. Acompanhar as entradas e saídas, inclusive devoluções, do estoque dos bens permanentes.

14. Manter em condições adequadas o estoque físico de bens permanentes.

15. Informar à DICA sobre o recebimento de solicitações de material permanente inexistente no estoque.

16. Auxiliar a Seção de Almoxarifado no gerenciamento de operações que envolvam movimentação de acervo de bens permanentes no galpão da Av. Presidente Wilson.

 

Resolução CATRF3R n.º 159, 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, 22/10/2024

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h15 e atualizado em 11/11/2024 às 18h55
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br