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Seção de Previsão e Controle de Material

Sigla: RPRE     Código: 40.171

MISSÃO / FINALIDADE

Controlar os estoques e elaborar a previsão das necessidades de aquisição de materiais, organizar o recebimento e registrar a entrada de material de consumo, consumo durável e permanente, mediante a codificação do material e a classificação da despesa.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado

Não há

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Efetuar o recebimento provisório de bens permanentes adquiridos por compra ou recebidos em cessão ou doação.

2. Efetuar o recebimento provisório de materiais de consumo e consumo durável destinados ao Almoxarifado.

3. Proceder à conciliação mensal dos saldos do SIMAP com o SIAFI.

4. Prestar assistência aos trabalhos da Comissão Permanente de Recebimento de Material da Secretaria da Administração.

5. Proceder à conferência e recebimento definitivo do material adquirido, confrontando-o com as especificações e quantidades constantes do documento de compra, Nota de Empenho ou Edital de Licitação.

6. Providenciar, junto aos fornecedores, a regularização das divergências.

7. Identificar o código do material e cadastrar as entradas de materiais de consumo, consumo durável e permanente no sistema informatizado de controle, e emitir a respectiva NRM.

8. Identificar o código do material e cadastrar as entradas de material de produção interna, recebidos por cessão ou aqueles incorporados ao patrimônio do Tribunal, no sistema informatizado de controle, e emitir o respectivo Termo de Entrada.

9. Encaminhar os materiais permanentes para o Setor de Patrimônio e os materiais de consumo para o Almoxarifado.

10. Registrar no sistema informatizado de controle de material e patrimônio os dados sobre bens de consumo, consumo durável e patrimônio, mantendo-os atualizados.

11. Registrar em sistema informatizado os empenhos, para controle e previsão de entrega dos materiais de consumo, consumo durável e permanente.

12. Controlar os prazos de entrega e contatar os fornecedores, informar ao gestor do contrato qualquer atraso na entrega.

13. Estabelecer os níveis de estoque mínimos.

14. Efetuar os lançamentos no sistema SIAFI, relativamente às saídas de material, devoluções internas, cessões, doações e transferências a órgãos externos.

 

Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R nº 195, de 22/10/2024

 

 

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h15 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br