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Setor de Telefonia

Sigla:  TEFO     Código:  40.126

MISSÃO / FINALIDADE

Operar e manter os equipamentos de telecomunicações do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Seção de Telefonia e Controle de Contratos

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor Assistente

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Providenciar a instalação e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos telefônicos, centrais telefônicas e racks de rede telefônica do Tribunal.

2. Acompanhar a execução de serviços de manutenção e instalação de equipamentos realizados por empresas contratadas, atestando sua execução.

3. Fornecer elementos suficientes à aquisição de equipamentos de telefonia, modernização dos respectivos equipamentos, bem como material para sua manutenção ou modificações decorrentes da ampliação do Tribunal.

4. Recuperar ou solicitar a recuperação de aparelhos telefônicos.

5. Controlar a instalação dos ramais e linhas diretas nas dependências do Tribunal, bem como efetuar as programações e reprogramações de ramais e centrais de PABX.

6. Providenciar a habilitação de aparelhos celulares, a troca de linhas e o envio dos aparelhos para a assistência técnica, quando necessário.

7. Acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia, acionando a área técnica das empresas prestadoras, no caso de falha na prestação dos serviços, e orientando os usuários na utilização dos serviços.

8. Receber e transferir ligações de usuários externos.

9. Prestar informações aos usuários direcionando-os aos ramais corretos.

10. Manter atualizada a lista de ramais internos do Tribunal na intranet e internet.

11. Emitir e encaminhar aos setores do Tribunal o relatório mensal de ligações interurbanas e celulares.

12. Elaborar relatório mensal com a quantidade de ligações telefônicas recebidas e realizadas nas diferentes categorias (local, interurbano, celular) e encaminhar para a Divisão.

13. Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia.

14. Fornecer elementos suficientes à aquisição de material para manutenção e ampliação dos sistemas de telefonia e aparelhos.

 

 

Resolução CATRF3R nº 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R nº 195, de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h09 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br