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Seção de Telefonia e Controle de Contratos

Sigla: RTCO    Código: 40.128

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as contratações de telefonia e manutenção predial do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Manutenção Predial e Telecomunicações

Setor de Telefonia

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades de elaboração dos contratos de telefonia e manutenção predial.

2. Acompanhar a fiscalização dos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico.

3. Realizar os processos de pagamento das faturas de serviços que possuem contrato padrão de adesão.

4. Acompanhar os processos de compras de materiais através dos contratos de manutenção predial e de telefonia.

5. Acompanhar o cumprimento das cláusulas dos contratos firmados pelo Tribunal nos contratos de manutenção e telefonia, sob o aspecto técnico.

6. Gerenciar os serviços prestados pelas empresas operadoras de telefonia celular, telefonia fixa, discagem de longa distância e demais empresas prestadoras de serviço de manutenção de telefonia.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024

 

Publicado em 12/03/2019 às 13h03 e atualizado em 11/11/2024 às 18h50
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGdeg@trf3.jus.br