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Seção de Impressão, Reprografia e Digitalização

Sigla: RIMP Código: 40.137

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar, orientar e controlar as atividades de impressão, reprografia e autenticação do Tribunal.

Organizar, controlar e executar atividades relacionadas à digitalização no Tribunal.

 

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Conservação, Serviços Gerais e Logística Documental

Não há.

 

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Gerenciar contrato de outsourcing de impressão que envolve a disponibilização de equipamentos multifuncionais, insumos e assistência técnica aos diversos departamentos do Tribunal.

2. Controlar e orientar a realização de serviços de impressão nos diversos departamentos do Tribunal.

3. Observar e assegurar que a empresa contratada cumpra o SLA ou tempo de atendimento de chamados técnicos, garantindo a qualidade dos serviços.

4. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhando preventivamente via sistema informatizado o funcionamento dos equipamentos multifuncionais.

5. Manter atualizada a lista com a localização física dos equipamentos.

6. Emitir relatório mensal dos quantitativos de impressões nos equipamentos alocados nos setores.

7. Acompanhar os problemas operacionais, orientar os usuários quanto a soluções preventivas e controlar também os créditos concedidos pelos técnicos.

8. Verificar a qualidade dos insumos utilizados pela empresa, acompanhar os equipamentos e manter a qualidade dos serviços.

9. Promover a disponibilização de equipamentos reprográficos para atendimento às provas da Comissão de Concurso e Semana de Conciliação.

10. Gerenciar os serviços de digitalização, orientando e acompanhando a empresa contratada na prestação de serviços, quanto aos prazos de execução e à qualidade das imagens.

11.Acompanhar o fluxo da digitalização, contemplando todas as etapas do serviço: recebimento, desmontagem, captura, controle de qualidade, exportação, remontagem, correção de inconsistências e devolução à unidade requisitante.

12. Gerenciar equipe de conferência/fiscalização da digitalização.

13. Registrar diariamente em sistema informatizado a quantidade de imagens exportadas pela empresa terceirizada, para conferência da fatura mensal.

 

Resolução CATRF3R nº. 195, de 22/10/2024

Revisão:                              

Publicado em 09/05/2019 às 17h41 e atualizado em 11/11/2024 às 18h53
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br