Sigla: DCOT Código: 60.010
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir e executar as atividades de avaliação contábil dos atos e fatos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a garantir que as demonstrações contábeis estão, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças | Seção de Contabilidade |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Orientar as unidades gestoras do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região sobre a aplicação de normas e a utilização de técnicas contábeis.
2. Supervisionar as atividades contábeis do Tribunal e das Seções Judiciárias da 3.ª Região, para garantir a consistência das informações e o tempestivo registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
3. Acompanhar a conformidade de registro de gestão das Unidades Gestoras do Tribunal e das seccionais.
4. Proceder à conformidade contábil das unidades gestoras da Justiça Federal da Terceira Região, informando ao ordenador de despesa as eventuais restrições verificadas.
5. Interceder junto ao Conselho da Justiça Federal – CJF com vistas à adequada execução das atividades contábeis da Justiça Federal da Terceira Região, para garantir a consistência das informações.
6. Acompanhar, por intermédio dos demonstrativos contábeis, o processo de encerramento do exercício financeiro e a abertura do exercício seguinte, conforme parâmetros definidos pela Norma de Encerramento Anual expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
7. Propor a adoção de ação corretiva de procedimentos contábeis para a gestão da Justiça Federal da Terceira Região.
8. Catalogar e manter atualizada a legislação relativa aos procedimentos contábeis, bem como, quando necessário, emitir mensagens ao CJF, solicitando orientações.
9. Elaborar as demonstrações contábeis e notas explicativa para o relatório de gestão da JF3.ª Região.
10. Elaborar relatórios, parciais ou específicos, concernentes ao exame da legalidade de atos relativos à avaliação da gestão patrimonial, visando à aferição da conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e o fiel cumprimento dos princípios contábeis.
Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 | Revisão: |