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Seção de Contabilidade

Sigla: RCOB   Código: 60.011

MISSÃO / FINALIDADE

Analisar os registros contábeis da Justiça Federal da 3.ª Região, de forma a manter a uniformidade dos procedimentos de registro contábil relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial e assegurar a consistência e a padronização das informações produzidas, bem como a produzir relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão.

SUBORDINAÇÃO 

UNIDADES SUBORDINADAS                         

Divisão de ContabilidadeNão possui

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Registrar, mensalmente, no SIAFI, Conformidade de Operadores das Unidades Gestoras, no âmbito do JF3.ª Região..

2. Registrar, mensalmente, no SIASG, Conformidade de Operadores das UASGs, no âmbito do JF3.ª Região. 

3. Credenciar usuários para uso do SIAFI Operacional, SIAFI WEB, SIAFI Educacional e Tesouro Gerencial, em nível de unidade setorial e em conformidade com normatização da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

4. Orientar e prestar apoio técnico às unidades gestoras das Seções Judiciárias da 3.ª Região, no tocante à classificação da despesa, ao uso de eventos e a situações do SIAFI, bem como sobre a aplicação do PCASP, MCASP, Manual do SIAFI, demais normas editadas pelos órgãos do sistema federal de contabilidade e orientações do Tribunal de Contas da União na área contábil, no intuito de promover a uniformização dos procedimentos contábeis da JF3.ª Região.

5. Atender aos questionamentos formulados pelas unidades gestoras, orientando-as no intuito de promover a uniformização dos procedimentos contábeis da JF3.ª Região.

6. Analisar mensalmente o balancete contábil da JF3.ª Região.

7. Providenciar a confecção e análise das demonstrações contábeis que irão compor o Relatório de Gestão da JF3.ª Região.

8. Analisar e conferir, mensalmente, os relatórios de movimentação de almoxarifado (RMA) e os relatórios de movimentação de bens móveis e intangíveis (RMBI), em confronto com os registros do SIAFI.

9. Verificar no SIAFI a existência de contas que apresentem saldos com inconsistências, saldos transitórios a serem baixados, liquidados ou classificados, irregulares ou invertidos, recomendando às unidades competentes providências necessárias ao ajuste.

10. Elaborar, quadrimestralmente, o relatório de gestão fiscal (RGF), nos termos da Lei complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

11. Analisar a evolução dos empenhos inscritos em restos a pagar e propor os ajustes necessários.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 

Revisão:

 

 

Publicado em 27/07/2020 às 14h28 e atualizado em 11/11/2024 às 19h32
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br