Sigla: TGMF Código: 30.007
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar o Desembargador Federal, Supervisor do GMF, em consonância com os normativos vigentes.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria Judiciária | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor Assistente
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar o Desembargador Federal, Supervisor do GMF, na elaboração de despachos, ofícios, informações ao CNJ e demais expedientes administrativos. Assim como comunicar eventuais irregularidades no monitoramento e fiscalização das informações no SISTAC, CINIEP, Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, SCA, BNMP e SEEU.
2. Fiscalizar e monitorar, quando couber, a entrada e a saída de adolescentes das unidades do sistema socioeducativo e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) ou outro sistema eletrônico.
3. Elaborar informações de esclarecimento da funcionalidade operacional do BNMP e do SEEU.
4. Atuar como Administrador Regional do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) da 3.ª Região, cadastrar, liberar perfil e definir senha provisória dos magistrados e servidores na plataforma do Sistema de Controle de Acesso – SCA.
5. Atuar como multiplicador, orientando os potenciais operadores do BNMP para assinar peças, cadastrar peças e unificar RJI’s em função do status da pessoa. Divulgar orientações do CNJ na recomendação e atualizações de rotina do BNMP.
6. Monitorar e registrar diariamente, através de e-mails recebidos das varas federais criminais, o cumprimento de decisões do CNJ.
7. Solicitar mensalmente à 5.ª Vara Federal de Campo Grande/MS planilha com a quantidade de presas grávidas e lactantes e alimentar o sistema pertinente do CNJ.
8. Preencher mensalmente planilha com a quantidade de presas grávidas e lactantes informada pela Polícia Federal e alimentar o sistema pertinente do CNJ.
9. Monitorar mensalmente a quantidade de audiências de custódia através da plataforma SISTAC.
10. Monitorar e fiscalizar mensalmente a situação geral dos estabelecimentos penais e a quantidade de pessoas com relação à capacidade para o qual foi projetado pelas informações no CNIEP.
11. Solicitar, trimestralmente, à Corregedoria-Regional a quantidade de prisões provisórias.
12. Acompanhar o tempo de duração das medidas de monitoração eletrônica de pessoas.
13. Acompanhar o tempo de duração das internações provisórias decretadas no sistema de justiça juvenil, oficiando à autoridade judicial responsável pela extrapolação do prazo máximo de 45 dias.
14. Fiscalizar e monitorar, quando couber, a condição de cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes autores de ato infracional e supervisionar o preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).
15. Promover iniciativas para controle e redução das taxas de pessoas submetidas à privação de liberdade, incentivando a adoção de alternativas penais e medidas socioeducativas em meio aberto.
16. Receber, processar e encaminhar reclamações relativas a irregularidades no sistema de justiça criminal e no sistema de justiça juvenil, com a adoção de rotina interna de processamento e resolução, principalmente das informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
17. Requerer providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normalização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas.
18. Representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário e ao sistema de execução de medidas socioeducativas.
19. Acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de cumprimento de medida socioeducativa, quando solicitado pela autoridade competente.
20. Propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal e socioeducativa ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes.
21. Colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e sistema de justiça juvenil.
22. Coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos escritórios sociais, órgãos públicos e demais entidades que atuam na inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de alternativas penais e de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, nos termos das Resoluções CNJ n.º 96/2009 e n.º 307/2019.
23. Desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de atendimento socioeducativo, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade.
24. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contatos a respeito deles.
25. Fomentar a criação e fortalecer o funcionamento das Comissões Intersetoriais do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
26. Fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de pessoa presa nas diversas unidades do sistema penitenciário federal, inclusive daquela inserida em regime disciplinar diferenciado, incentivando, para tanto, o uso do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado (SEEU).
27. Receber no mês de janeiro as planilhas anuais com penas alternativas e benefícios penais de todas as varas federais criminais.
28. Elaborar e remeter ao CNJ anualmente o Relatório de Gestão e Plano de Ação do GMF.
29. Atualizar e enviar ao CNJ a cada dois anos, a lista de membros do GMF e eventuais Comitês.
Resolução CATRF3R nº 129, de 24/04/2021 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 196, de 22/10/2024 |