Organograma da unidade
Sigla: SEJU Código: 30.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Diretoria-Geral | Seção de Controle e Cumprimento de Mandados Seção de Cálculos Judiciais Setor de Apoio à Jurisprudência Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores Núcleo de Registro das Sessões e Eventos Divisão de Arquivo e Gestão Documental Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário Subsecretaria de Registro e Informações Processuais Subsecretaria das Seções Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.
2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.
3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais.
4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.
5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.
6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.
7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.
8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas – CORETAB3.
9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.
Resolução CATRF3R nº 129. de 24/04/2021 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 196. de 22/10/2024 |