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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalDiretoria-GeralSecretaria Judiciária

Secretaria Judiciária

Organograma da unidade

 

Sigla:  SEJU     Código:  30.000

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, coordenar, dirigir, uniformizar e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos, elaboração de cálculos, cumprimento de mandados, colaborar no funcionamento do CORETAB3, emissão de certidão de distribuição, plantão judicial e petições no Tribunal, bem como atuar no funcionamento do GMF e nas atividades afetas à área de gestão documental, áudio, gravação e transcrição.

SUBORDINAÇÃOUNIDADES SUBORDINADAS
Diretoria-Geral

Seção de Controle e Cumprimento de Mandados

Seção de Cálculos Judiciais

Setor de Apoio à Jurisprudência

Setor de Apoio ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização

Núcleo de Remessa aos Tribunais Superiores

Núcleo de Registro das Sessões e Eventos

Divisão de Arquivo e Gestão Documental

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais

Subsecretaria das Seções

Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção

Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção

Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção

Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção

Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Fiscalizar, coordenar, orientar e uniformizar a execução dos serviços administrativo-judiciários das unidades subordinadas, quanto à regularidade dos atos cartorários e ao exato cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes.

2. Informar os magistrados, mediante solicitação, sobre o encaminhamento dos assuntos administrativo-judiciários de interesse do respectivo Gabinete.

3. Elaborar cálculos e auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores Federais e/ou Juízes Federais Convocados, com relação aos cálculos judiciais.

4. Orientar o cumprimento dos mandados pelos Analistas Judiciários, Especialidade Execução de Mandados.

5. Emitir certidões com base na análise dos dados constantes dos autos processados e distribuídos.

6. Elaborar escala de magistrados e subsecretarias processantes, para o Plantão Judiciário, Plantão de Recesso e Plantão de Sobreaviso.

7. Auxiliar a implantação e o funcionamento das atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

8. Apoiar, administrar e dar andamento às sugestões atinentes ao Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas – CORETAB3.

9. Coordenar a execução do Programa de Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

10. Gerenciar o sistema de informação e documentação jurídica.

 

Resolução CATRF3R  nº 129. de 24/04/2021

Revisão: Resolução CATRF3R  nº 196. de 22/10/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h49 e atualizado em 11/11/2024 às 19h48
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br