Sigla: DT01 Código: 32.110
MISSÃO / FINALIDADE
Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.
3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.
5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.
6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.
7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.
8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.
9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.
10. Atender ao público em geral.
Resolução CATRF3R nº 111, de 25/08/2020 | Revisão: |