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Divisão de Coordenação e Julgamento 4.ª Turma

Sigla:  DJ04     Código:  32.540

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar e controlar as atividades relativas ao julgamento de processos da Turma, bem como cumprir os julgados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Confeccionar o cronograma de julgamento para o ano judiciário.

2. Dirigir e orientar os serviços de apoio aos julgamentos, desde o fechamento da pauta, com pedido ou determinação de dia para julgamento, até a disponibilização do acórdão, controle de prazo, certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

3. Gerar a pauta de julgamento, tomando as providências posteriores necessárias, expedição de cartas de ordem, mandado de intimação, publicação e encaminhamento aos interessados.

4. Anotar eventuais casos de impedimento e suspeição do relator e dos demais integrantes da Turma.

5. Verificar os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento e efetuar a verificação da correta representação processual do advogado solicitante.

6. Verificar os protocolos eletrônicos juntados aos autos após a inclusão em pauta.

7. Retificar a autuação sempre que necessário.

8. Realizar no ambiente virtual as ações necessárias para a realização de sessões por videoconferência, incluindo-se a criação da sala, inclusão dos participantes, gravação e disponibilização do vídeo para seu arquivamento pelo setor de áudio do Tribunal.

9. Auxiliar o Secretário da Sessão quanto à realização da sessão de julgamento, com a orientação quanto à sequência dos feitos e à ordem de votação, bem como apoio em relação à presença de advogados no plenário, presencial ou virtual, com a respectiva conferência de poderes.

10. Atualizar no PJe a composição do órgão julgador, incluindo-se o representante do MPF, conforme indicação.

11. Conferir no PJe os resultados dos votos e os efetivamente declarados na sessão, incluir as divergências, proceder eventuais correções e informar aos Gabinetes possíveis inconsistências ou contradições.

12. Expedir as certidões de julgamento em apoio às funções do Secretário de Sessão.

13. Expedir, caso determinado no julgamento, alvará de soltura, mandado ou contramandado de prisão, salvo conduto, ofícios às Varas de Execução e aos demais órgãos, bem como as correspondências necessárias comunicando as decisões proferidas.

14. Receber os acórdãos assinados, efetivar as intimações das partes e demais determinações constantes do acórdão.

15. Encaminhar os autos, quando necessário, ao Desembargador vistor e nos casos em que houver declaração de voto.

16. Atender ao público em geral.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 119, de 10/11/2020

Revisão:                                

 

Publicado em 12/11/2020 às 12h05 e atualizado em 11/11/2024 às 20h13
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br