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Divisão de Pagamento de Requisitórios

Sigla:  DPAG     Código:  15.220

MISSÃO / FINALIDADE

Gerenciar orçamentária e financeiramente os precatórios e requisitórios de pequeno valor  e  elaborar informações quanto aos cálculos nos referidos processos.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Subsecretaria dos Feitos da Presidência

Seção de Pagamento de Requisitórios de Pequeno Valor

Seção de Pagamento de Precatórios

Seção de Procedimentos Diversos

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Acompanhar e participar de reuniões e decisões quanto ao processamento dos precatórios e requisitórios de pequeno valor nas demais regiões e no Conselho da Justiça Federal/Superior Tribunal de Justiça.
2. Coordenar atividades diversas relacionadas a incidentes processuais.
3. Propor alteração de proposta orçamentária, quando for necessário.
4. Informar preterimentos e saldos remanescentes em precatórios.
5. Transferir verbas recebidas da U.F. e de suas entidades para o juízo de origem e comunicar a transferência dos valores.
6. Elaborar as propostas orçamentárias anuais e requisições para pagamento mensal.
7. Elaborar relatórios de pagamento de Precatórios, RPV - Requisições de Pequeno Valor e de retorno de verbas recebidas a maior ou indevidas.
8. Acompanhar a migração, alteração e extração de dados do SIAFI.
9.  Controlar a ordem cronológica de pagamento.
10. Administrar os sistemas informatizados de requisições de pagamento e acompanhar, junto à área de informática, as solicitações de modificações nos sistemas informatizados de precatório e envio eletrônico de requisições.
11. Orientar as varas estaduais que atuam por competência delegada quanto ao envio correto dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor para inclusão em proposta orçamentária.
12. Suporte no atendimento ao público.

 

Resolução CATRF3R n.º 390, de 11/02/2010

Revisão:                   

Publicado em 22/08/2017 às 13h09 e atualizado em 11/11/2024 às 18h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br