Organograma da unidade
Sigla: SAUD Código: 21.000
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, por intermédio da avaliação técnica e objetiva, da governança, da gestão de riscos, dos controles internos administrativos, da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos de gestão das áreas administrativas, bem como por meio da elaboração de pareceres consultivos e não vinculantes sobre os temas acima elencados.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal Divisão de Auditorias |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar os órgãos de controle externo e interno do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal no exercício de suas missões institucionais.
2. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas.
3. Supervisionar as equipes de auditoria e consultoria, nos termos da Resolução CNJ n.º 309/2020, arts. 27 e 28.
4. Propor, para apreciação e aprovação da Presidência, o Plano Anual de Auditoria (PAA) e o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), bem como Auditorias Especiais, fundamentadamente.
5. Verificar a observância e comprovação da legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, especialmente quanto à eficiência, eficácia e efetividade.
6. Emitir Comunicado de Auditoria Interna às unidades a serem auditadas.
7. Avalizar relatórios relativos ao exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária e à avaliação da gestão financeira, contábil, patrimonial, operacional e de pessoal.
8. Monitorar a implementação de jurisprudência, decisões e normativos do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, no que concernir às atividades de auditoria.
9. Examinar, em caráter consultivo e não vinculante, as matérias submetidas pela Presidência ou pela Diretoria-Geral, consubstanciadas em atividades de aconselhamento e orientação, cuja natureza e escopo se destinem a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que a unidade de Auditoria Interna pratique a cogestão, no exame de casos concretos.
10. Requisitar às áreas administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região documentos e informações necessários às auditorias e ao cumprimento das diligências solicitadas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho da Justiça Federal e Conselho Nacional de Justiça em ações de controle externo, estabelecendo prazo para atendimento.
11. Informar às autoridades superiores os resultados das auditorias realizadas, bem como dos relatórios e pareceres de consultoria emitidos pela unidade.
12. Exercer supervisão técnica das unidades de auditoria interna seccionais (SJSP e SJMS).
13. Integrar os Comitês Técnicos de Auditoria Interna, ou equivalentes, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
14. Emitir, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondentes, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União.
15. Coordenar a elaboração do plano anual de capacitação dos servidores da Secretaria (PAC-Aud) e submetê-lo à aprovação da Presidência do Tribunal, bem como avaliar a efetiva realização do plano de capacitação anterior, assim como os resultados alcançados com as ações e treinamentos realizados.
16. Apresentar, anualmente, à Presidência e aos Conselhos da Administração e de Justiça, Relatório de Desempenho da Unidade de Auditoria Interna, contemplando informações do exercício anterior em relação: às auditorias efetivamente realizadas e ao Plano Anual de Auditoria (PAA); pareceres de consultoria emitidos; principais resultados das avaliações; principais riscos e fragilidades de controle; declaração acerca da manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação.
17. Comunicar à Presidência a necessidade de levar ao conhecimento dos órgãos de controle externo eventuais irregularidades, a ocorrência de fraudes ou outras ilegalidades, sem prejuízo das recomendações necessárias para saná-las ou evitar sua reincidência.
18. Emitir orientação formal quanto às situações de impedimento de auditores.
19. Encaminhar o Relatório Preliminar de Auditoria, concedendo prazo para manifestação da unidade auditada.
20. Conduzir e homologar a autoavaliação de qualidade dos trabalhos apresentados pelas equipes de auditoria interna.
Resolução CATRF3R n.º 477/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 |