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Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Sigla: DAUP                    Código:  21.010

MISSÃO / FINALIDADE

Apoiar o cumprimento dos objetivos da Instituição, fornecendo segurança razoável para o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, normas de auditoria em vigor, determinações e recomendações dos órgãos de controle externo; avaliar a governança e gestão de riscos quanto aos princípios legais e constitucionais dos atos de pessoal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Auditoria Interna

Seção de Consultoria em Controles Internos

Seção de Auditoria Continuada em Atos de Pessoal 

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Prestar apoio à unidade vinculada.

2. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas.

3. Prestar consultoria à Alta Administração e suporte às equipes de auditoria designadas, com o fim de adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos.

4. Realizar, em sede de consultoria, as atividades de acompanhamento e harmonização da interpretação da legislação e dos atos normativos, bem como orientação na elaboração normativa interna do Tribunal, de acordo com as normas de auditoria em vigor, bem como determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.

5. Encaminhar às unidades competentes os indícios e as diligências enviadas pelo Tribunal de Contas da União, relativos à área de pessoal, monitorando o respectivo esclarecimento e/ou cumprimento.

6. Auxiliar a unidade superior quanto à elaboração do Relatório de Desempenho da Unidade de Auditoria Interna, apresentando informações do exercício anterior em relação aos pareceres de consultoria emitidos.

7. Auxiliar na elaboração da proposta do Plano Anual de Auditoria (PAA), considerando as solicitações da Alta Administração, aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos.

8.  Auxiliar na elaboração da proposta do Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud) no atinente aos servidores da Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal, apresentando os resultados obtidos no exercício anterior em razão das ações e treinamentos realizados.

 

 

Resolução CATRF3R n.º 477/2014Revisão: Resolução n.º 107, de 21/07/2020 

 

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h05 e atualizado em 11/11/2024 às 17h45
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br