Sigla: DAUD Código: 21.020
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, por meio da avaliação técnica e objetiva, da governança, da gestão de riscos, dos controles internos administrativos, da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos de gestão das áreas administrativas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Auditoria Interna | Seção de Auditoria de Gestão Administrativa Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação Seção de Auditoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1.Prestar apoio à unidade vinculada.
2. Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades das unidades subordinadas.
3. Auxiliar na elaboração das propostas do Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), observando as metas traçadas no Planejamento Estratégico do Órgão, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria, e considerando normativos vigentes, recomendações do Tribunal de Contas da União, riscos e oportunidades.
4. Elaborar as propostas das Auditorias Especiais, de acordo com os resultados de auditorias apresentados, considerando conveniência e oportunidade.
5. Elaborar Comunicado de Auditoria, com a apresentação da equipe de auditoria, o objetivo dos trabalhos, a unidade orgânica a ser auditada, a deliberação que originou a auditoria, a fase de planejamento e, quando conhecidas, as fases de execução e de elaboração do relatório.
6. Representar a equipe de auditoria perante a unidade auditada.
7. Promover as discussões da equipe a respeito do escopo, procedimentos e técnicas a serem utilizados.
8. Zelar pelo cumprimento dos prazos.
9. Acompanhar e revisar relatórios de auditoria interna, com a análise da observância e comprovação da legalidade e legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal, especialmente quanto à eficiência, eficácia e efetividade.
10. Propor o monitoramento das auditorias internas realizadas, acompanhando a implementação das recomendações constantes do Relatório Final de Auditoria e mantendo os indicadores de desempenho atualizados.
11. Instituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações.
12. Realizar estudos sobre indicadores de desempenho a fim de avaliar os resultados de gestão, de qualidade das auditorias e de ações de capacitação, considerando eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
13. Elaborar o Programa de Auditoria.
14. Coordenar a elaboração de programas de auditorias conjuntas, bem como a consolidação dos relatórios resultantes dessas, provenientes das unidades seccionais de auditoria da Justiça Federal da 3.ª Região.
15. Elaborar requisições, às áreas administrativas da Justiça Federal da 3.ª Região, de acessos a sistemas, documentos e informações necessários às auditorias internas.
16. Auxiliar na elaboração da proposta do Plano Anual de Capacitação (PAC-Aud) atinente aos servidores da Divisão de Auditorias, apresentando os resultados obtidos no exercício anterior em razão das ações e treinamentos realizados e mantendo as informações de indicadores de desempenho correspondentes devidamente atualizadas.
17. Prestar informações pertinentes às atividades de auditoria interna às unidades superiores e aos órgãos de controle.
18. Elaborar, anualmente ou a critério da unidade superior, relatório de desempenho da unidade de auditoria interna em relação ao Plano Anual de Auditoria (PAA).
19. Manter atualizadas as páginas de Auditoria Interna (internet e intranet) do sítio do TRF da 3ª Região.
20. Auxiliar a unidade superior quanto à elaboração do Relatório de Desempenho da Unidade de Auditoria Interna, apresentando informações do exercício anterior em relação: às auditorias efetivamente realizadas e ao Plano Anual de Auditoria (PAA); principais resultados das avaliações; principais riscos e fragilidades de controle; declaração acerca da manutenção da independência durante a atividade de auditoria, avaliando se houve alguma restrição ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação.
21. Emitir, conjuntamente com o secretário de auditoria interna, nos casos de Tomada de Contas Especial relativa à matéria de competência da unidade, o relatório e o certificado de auditoria correspondentes, em conformidade com o disposto nas normas regulamentares do Tribunal de Contas da União.
Resolução CATRF3R n.º 477/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 |