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Seção de Auditoria de Gestão Administrativa

Sigla: RAGA                           Código: 21.021

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Auditorias

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar auditorias e respectivos monitoramentos nas áreas e processos relacionados à governança e gestão de aquisições e contratações, exceto as da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e nas matérias residuais não previstas expressamente nas competências das demais Seções da unidade, compreendendo as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos, fornecendo avaliação baseada em riscos, considerando os aspectos da legalidade e legitimidade e observando o previsto no Plano Anual de Auditoria (PAA) e no Programa de Auditoria.

2. Elaborar relatórios preliminares e conclusivos (finais) das auditorias realizadas, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria, propondo ações prospectivas e corretivas, com vistas à melhoria dos controles internos administrativos, bem assim ao aprimoramento da gestão da área auditada, com enfoque na eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão dos recursos públicos.

3. Elaborar, organizar e manter, pelos prazos estabelecidos pelas normatizações vigentes, os papéis de trabalho que dão suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações relevantes relacionadas aos trabalhos de auditoria.

4. Participar da elaboração das propostas do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e a análise de riscos.

5. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade.

6. Prestar informações quanto aos trabalhos realizados, resultados obtidos e outras necessárias à prestação de contas da unidade de auditoria interna, do órgão, ou quando demandadas pelos órgãos superiores;

7. Auxiliar na elaboração do programa de auditoria, de acordo com a normatização vigente;

8. Atuar em conjunto com as demais seções da divisão de auditorias, quando demandarem conhecimentos e informações de natureza da gestão administrativa, abrangendo contratações e aquisições; 

9. Desenvolver outras atividades típicas da Seção.   

 

Resolução CATRF3R n.º 477/2014

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020

Publicado em 22/08/2017 às 13h07 e atualizado em 11/11/2024 às 17h50
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br