Sigla: RAUG Código: 21.024
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Auditorias | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Realizar auditorias e respectivos monitoramentos na área e processos relacionados à governança e gestão de pessoas, compreendendo as atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos trabalhos, fornecendo avaliação baseada em risco, considerando os aspectos da legalidade e legitimidade e observando o previsto no Plano Anual de Auditoria (PAA) e no Programa de Auditoria.
2. Elaborar relatórios preliminares e conclusivos (finais) das auditorias realizadas, por meio da realização dos testes previstos, aplicação das técnicas de auditoria selecionadas e registro dos achados da equipe de auditoria, propondo ações prospectivas e corretivas, com vistas à melhoria dos controles internos administrativos, bem assim ao aprimoramento da gestão da área auditada, com enfoque na eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão dos recursos públicos.
3. Elaborar, organizar e manter, pelos prazos estabelecidos pelas normatizações vigentes, os papéis de trabalho que dão suporte ao relatório de auditoria, contendo o registro da metodologia adotada, os procedimentos, as verificações, as fontes de informações, os testes e demais informações relevantes relacionadas aos trabalhos de auditoria.
4. Participar da elaboração das propostas do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e do Plano Anual de Auditoria – PAA, considerando o Planejamento Estratégico Institucional e a análise de riscos.
5. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade;
6. Prestar informações quanto aos trabalhos realizados, resultados obtidos e outras necessárias à prestação de contas da unidade de auditoria interna, do órgão, ou quando demandadas pelos órgãos superiores;
7. Auxiliar na elaboração do programa de auditoria, de acordo com a normatização vigente.
8. Atuar em conjunto com as demais seções da divisão de auditorias, quando demandarem conhecimentos e informações de natureza da gestão de pessoas.
9. Desenvolver outras atividades típicas da Seção.
Resolução CATRF3R n.º 477/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 |