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Seção de Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Sigla: RATP                            Código: 21.012

MISSÃO / FINALIDADE

Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.  

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Analisar e emitir pareceres sobre os atos de admissão e de concessão de aposentadorias e pensões, de servidores e magistrados vinculados ao TRF3R, após a inserção do formulário respectivo no sistema e-Pessoal, diligenciando quando verificar inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos.

2. Monitorar os atos de pessoal enviados ao Tribunal de Contas da União pendentes de registro e acompanhar seu julgamento.

3. Acompanhar as publicações dos atos de pessoal e controlar a tempestividade do envio dos atos ao Tribunal de Contas da União.

4. Consolidar e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, mensalmente, os arquivos contendo os dados cadastrais e respectivas fichas financeiras de magistrados, servidores e pensionistas da JF3R, monitorando sua análise pela Corte de Contas e dando andamento às diligências dela decorrentes.

5. Monitorar o cumprimento pelos gestores a diligências do TCU, especificamente em julgamentos ou indícios de irregularidade em atos de pessoal sujeitos a registro.

 

Resolução CATRF3R n.º 477/2014

Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020

Publicado em 22/08/2017 às 13h06 e atualizado em 11/11/2024 às 17h48
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br