Sigla: RATP Código: 21.012
MISSÃO / FINALIDADE
Auxiliar a Instituição no alcance dos seus objetivos, atuando, de forma sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, dos controles internos administrativos e da governança, no âmbito de sua atuação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar e emitir pareceres sobre os atos de admissão e de concessão de aposentadorias e pensões, de servidores e magistrados vinculados ao TRF3R, após a inserção do formulário respectivo no sistema e-Pessoal, diligenciando quando verificar inexatidão ou insuficiência dos dados recebidos.
2. Monitorar os atos de pessoal enviados ao Tribunal de Contas da União pendentes de registro e acompanhar seu julgamento.
3. Acompanhar as publicações dos atos de pessoal e controlar a tempestividade do envio dos atos ao Tribunal de Contas da União.
4. Consolidar e disponibilizar ao Tribunal de Contas da União, mensalmente, os arquivos contendo os dados cadastrais e respectivas fichas financeiras de magistrados, servidores e pensionistas da JF3R, monitorando sua análise pela Corte de Contas e dando andamento às diligências dela decorrentes.
5. Monitorar o cumprimento pelos gestores a diligências do TCU, especificamente em julgamentos ou indícios de irregularidade em atos de pessoal sujeitos a registro.
Resolução CATRF3R n.º 477/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 |