Sigla: RCIN Código: 21.011
MISSÃO / FINALIDADE
Prestar suporte e consultoria à unidade vinculada, considerando a adequada aplicação da legislação e normas de auditoria em vigor, com o fim de adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Consultoria em Controles Internos e Auditoria Continuada em Atos de Pessoal | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Prestar apoio à unidade vinculada, verificando a observância e comprovação da legalidade como ação preventiva, e, de certa forma, orientadora, ao aconselhar formas de atuar de acordo com determinada norma ou regulamento, minimizando a ocorrência de falhas e inconsistências, em relação às normas de auditoria em vigor, bem como determinações e recomendações dos órgãos de controle externo.
2. Examinar, em caráter consultivo, as matérias concernentes a atividades de aconselhamento e orientação quanto a eventuais riscos em casos abstratos, restritos, submetidos pela Presidência ou pela Diretoria-Geral (Alta Administração), com o fim de adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gestão de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos;
3. Prestar apoio à unidade vinculada para dar suporte consultivo às equipes de auditoria designadas pela Presidência, notadamente na fase de planejamento das ações de controle.
Resolução CATRF3R n.º 477/2014 | Revisão: Resolução CATRF3R n.º 107, de 21/07/2020 |