Organograma da unidade
Sigla: SSEG Código: 90.000
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e exercer a orientação técnica das atividades de segurança institucional de toda a Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Divisão Administrativa de Segurança Institucional Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as áreas de segurança e de proteção pessoal e patrimonial, estabelecendo diretrizes, métodos e critérios para execução dos serviços, das contratações, da adequada estruturação e dos treinamentos necessários ao desempenho das atribuições.
2. Orientar, na parte técnica, as ações voltadas à segurança institucional e à proteção pessoal, patrimonial e de informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, propondo a unificação de procedimentos entre o Tribunal e as Seções Judiciárias.
3. Planejar o desenvolvimento de Sistema de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
4. Representar a Segurança Institucional do Tribunal, interna e externamente.
5. Gerir o orçamento afeto à Secretaria, elaborando as propostas para os exercícios seguintes, visando a garantia da probidade na aplicação dos recursos públicos.
6. Coordenar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.
7. Assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal e a Diretoria-Geral, facilitando o processo decisório em assuntos afetos à Segurança Institucional, nos termos dos atos normativos próprios.
8. Apoiar os magistrados nos assuntos institucionais que envolvam segurança.
9. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
Resolução nº 96, de 18/03/2020 - CA | Revisão: Resolução nº 174, de 22/08/2023 - CA | Versão nº: 00 | Extinção em: ------- |