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InternetDesenvolvimento Integrado e Gestão EstratégicaEstrutura OrganizacionalNorma de Estrutura das Unidades Administrativas do TribunalPresidência do TribunalSecretaria de Segurança Institucional

Secretaria de Segurança Institucional

Organograma da unidade

 

Sigla: SSEG     Código: 90.000

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, planejar, coordenar, fiscalizar e exercer a orientação técnica das atividades de segurança institucional de toda a Justiça Federal da 3.ª Região.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Presidência do Tribunal

Divisão Administrativa de Segurança Institucional

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

CARGO DO TITULAR

Diretor de Secretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as áreas de segurança e de proteção pessoal e patrimonial, estabelecendo diretrizes, métodos e critérios para execução dos serviços, das contratações, da adequada estruturação e dos treinamentos necessários ao desempenho das atribuições.

2. Orientar, na parte técnica, as ações voltadas à segurança institucional e à proteção pessoal, patrimonial e de informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, propondo a unificação de procedimentos entre o Tribunal e as Seções Judiciárias.

3. Planejar o desenvolvimento de Sistema de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

4. Representar a Segurança Institucional do Tribunal, interna e externamente.

5. Gerir o orçamento afeto à Secretaria, elaborando as propostas para os exercícios seguintes, visando a garantia da probidade na aplicação dos recursos públicos.

6. Coordenar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.

7. Assessorar a Presidência, a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal e a Diretoria-Geral, facilitando o processo decisório em assuntos afetos à Segurança Institucional, nos termos dos atos normativos próprios.

8. Apoiar os magistrados nos assuntos institucionais que envolvam segurança.

9. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.

 

Resolução nº 96, de 18/03/2020 - CA

Revisão: Resolução nº 174, de  22/08/2023 - CA

Versão nº:

00

Extinção em:

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Publicado em 27/03/2020 às 15h11 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br