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Divisão Administrativa de Segurança Institucional

Sigla: DASI    Código: 90.020

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão administrativa da Secretaria de Segurança Institucional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Segurança Institucional

Seção de Aquisições e de Acompanhamento de Contratos

Seção de Procedimentos Administrativos

Seção de Fiscalização Técnica e Pagamento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Dirigir as atividades administrativas da Secretaria de Segurança Institucional relacionadas à gestão orçamentária e contratual, ao planejamento das contratações e aquisições, e ao controle de crachás e de usuários da garagem.

2. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, planos de aquisição de bens e de contratação de serviços.

3. Assessorar a Direção da Secretaria na elaboração e no acompanhamento do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Aquisições (PAC), do Plano Anual de Aquisição de Veículos (PAAV) e das Propostas Orçamentárias anuais.

4. Recepcionar as demandas relativas às aquisições e contratações no âmbito da Secretaria e administrar seu processamento.

5. Coordenar as atividades relacionadas à gestão dos contratos da Secretaria, nos termos dos normativos vigentes.

6. Coordenar a fiscalização dos documentos de habilitação de condutores e de licenciamento dos veículos oficiais, e o impedimento de seu uso em caso de irregularidades.

7. Coordenar a adoção das providências necessárias quanto à responsabilização de condutores em casos de infrações de trânsito.

8. Promover, sempre que necessária, a atualização da normatização interna, zelando pela sua adequação à atuação institucional.

9. Acompanhar os procedimentos de desfazimento dos bens sob a responsabilidade da Secretaria, incluindo os veículos da frota oficial.

10. Publicar, de acordo com os padrões estabelecidos, os dados da Secretaria.

11. Promover e disseminar a cultura de segurança no âmbito do Tribunal.

 

 

Resolução CTRF3R nº 103, de 18/06/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023

Publicado em 27/03/2020 às 15h12 e atualizado em 11/11/2024 às 17h37
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br