Sigla: UPOE Código: 90.100
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades operacionais de Policiamento, Escolta, Transporte, Inteligência e Operações Especiais, destinadas à proteção de autoridades, servidores, usuários e do patrimônio do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Segurança Institucional | Seção de Operações Especiais Seção de Inteligência Divisão de Policiamento, Escolta e Transporte |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades relacionadas à proteção e à escolta das autoridades do Tribunal e dos Tribunais Superiores, dentro e fora das instalações, bem como de servidores e de visitantes, dentro do recinto do Tribunal.
2. Apoiar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.
3. Desenvolver atividades de proteção do patrimônio, documentos e informações.
4. Coordenar os serviços de Policiamento, Escolta, Transporte, Inteligência e Operações Especiais, dentro e fora do expediente do Tribunal.
5. Coordenar os serviços de transporte administrativo de pessoas e de cargas.
6. Supervisionar a execução do plano de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
7. Estabelecer planos de atuação em emergências de qualquer natureza.
8. Coordenar e realizar análises e tratamento de riscos, elaborando planos de contingência.
9. Coordenar as ações de controle de acesso às instalações, de monitoramento dos sistemas de Circuito Fechado de TV e dos demais equipamentos de segurança.
10. Propor a demarcação de áreas consideradas de acesso restrito e a implantação de barreiras físicas, tais como postos de serviço de vigilância e de policiamento ostensivo e velado, cercas, muros e sistemas de segurança.
11. Coordenar as ações de instrução e de treinamento das seções subordinadas, propondo o conteúdo pertinente ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.
12. Desenvolver modelo de uniformes e demais vestimentas para cada tipo de serviço das seções subordinadas.
13. Promover o planejamento, a execução e a manutenção da segurança dos magistrados, servidores e autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, por meio de atividades de policiamento, de inteligência e de operações especiais.
14. Prover a guarda, disciplinar, fiscalizar e operar o uso de armas de fogo e demais equipamentos de coerção física, letais e menos letais, do acervo disponível aos agentes de segurança.
15. Prover a guarda e a manutenção adequada das armas de fogo institucionais, bem como de toda munição e acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização.
16. Supervisionar a fiscalização operacional dos contratos relacionados com as unidades sob sua subordinação.
17. Supervisionar a elaboração e o cumprimento das escalas de trabalho dos agentes da polícia judicial.
18. Coordenar e supervisionar as atividades dos agentes da polícia judicial nas unidades sob sua subordinação e nos Gabinetes dos Desembargadores.
19. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
20. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
Resolução CATRF3R nº 96, de 18/03/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023 |