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Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

Sigla: UPOE     Código:  90.100

MISSÃO / FINALIDADE

Dirigir, controlar e fiscalizar as atividades operacionais de Policiamento, Escolta, Transporte, Inteligência e Operações Especiais, destinadas à proteção de autoridades, servidores, usuários e do patrimônio do Tribunal.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria de Segurança Institucional

Seção de Operações Especiais

Seção de Inteligência

Divisão de Policiamento, Escolta e Transporte

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Coordenar as atividades relacionadas à proteção e à escolta das autoridades do Tribunal e dos Tribunais Superiores, dentro e fora das instalações, bem como de servidores e de visitantes, dentro do recinto do Tribunal.

2. Apoiar a interação com outros órgãos de segurança, no interesse do Tribunal.

3. Desenvolver atividades de proteção do patrimônio, documentos e informações.

4. Coordenar os serviços de Policiamento, Escolta, Transporte, Inteligência e Operações Especiais, dentro e fora do expediente do Tribunal.

5. Coordenar os serviços de transporte administrativo de pessoas e de cargas.

6. Supervisionar a execução do plano de Inteligência Institucional no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

7. Estabelecer planos de atuação em emergências de qualquer natureza.

8. Coordenar e realizar análises e tratamento de riscos, elaborando planos de contingência.

9. Coordenar as ações de controle de acesso às instalações, de monitoramento dos sistemas de Circuito Fechado de TV e dos demais equipamentos de segurança.

10. Propor a demarcação de áreas consideradas de acesso restrito e a implantação de barreiras físicas, tais como postos de serviço de vigilância e de policiamento ostensivo e velado, cercas, muros e sistemas de segurança.

11. Coordenar as ações de instrução e de treinamento das seções subordinadas, propondo o conteúdo pertinente ao Diretor da Secretaria de Segurança Institucional.

12. Desenvolver modelo de uniformes e demais vestimentas para cada tipo de serviço das seções subordinadas.

13. Promover o planejamento, a execução e a manutenção da segurança dos magistrados, servidores e autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, por meio de atividades de policiamento, de inteligência e de operações especiais.

14. Prover a guarda, disciplinar, fiscalizar e operar o uso de armas de fogo e demais equipamentos de coerção física, letais e menos letais, do acervo disponível aos agentes de segurança.

15. Prover a guarda e a manutenção adequada das armas de fogo institucionais, bem como de toda munição e acessórios, devendo manter rigoroso controle de utilização.

16. Supervisionar a fiscalização operacional dos contratos relacionados com as unidades sob sua subordinação.

17. Supervisionar a elaboração e o cumprimento das escalas de trabalho dos agentes da polícia judicial.

18. Coordenar e supervisionar as atividades dos agentes da polícia judicial nas unidades sob sua subordinação e nos Gabinetes dos Desembargadores.

19. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.

20. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.

 

 Resolução CATRF3R nº 96, de 18/03/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023

Publicado em 27/03/2020 às 15h13 e atualizado em 11/11/2024 às 17h33
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br