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Seção de Procedimentos Administrativos

Sigla: RPAT     Código: 90.024

MISSÃO / FINALIDADE:

Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos e oferecer suporte à gestão administrativa da Divisão e da Secretaria.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão Administrativa de Segurança Institucional

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados do sistema de controle de acesso.

2. Gerir os procedimentos relativos ao controle de acesso e ao uso das garagens, nos termos das normas internas.

3. Receber solicitações, efetuar o cadastro e a confecção de crachás do sistema de controle de acesso, assim como os procedimentos decorrentes de devoluções ou extravios.

4. Controlar os crachás de visitantes e provisórios disponibilizados ao serviço de recepção.

5. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso.

6. Intermediar junto à administração do Condomínio CPTN a realização dos cadastros de pessoas e veículos e o fornecimento de crachás e credenciais de acesso àquele edifício.

7. Gerir e manter atualizados os cadastros de usuários do bicicletário do TRF3 e das vagas das garagens dos edifícios Torre Sul e Torre Norte.

8. Apoiar a Divisão e a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.

9. Realizar a fiscalização operacional do contrato de prestação de serviço de recepção e ascensoristas com mão de obra alocada.

10. Realizar, conjuntamente com outras unidades da Secretaria, a fiscalização operacional dos contratos relacionados com o sistema de controle de acesso e com a frota oficial do TRF3, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa dos veículos sob a responsabilidade dos gabinetes dos magistrados.

11. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de habilitação de condutores e de licenciamento de veículos da frota oficial, bem como os registros nos sistemas informatizados de controle de agentes e veículos.

12. Adotar as providências necessárias para a responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito, e acompanhar a tramitação do procedimento de indicação junto aos órgãos de trânsito.

13. Auxiliar as outras Seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.

 

 

Resolução CATRF3R nº 103, de 18/06/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023

Publicado em 27/03/2020 às 15h14 e atualizado em 11/11/2024 às 17h38
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br