Sigla: RPAT Código: 90.024
MISSÃO / FINALIDADE:
Planejar, supervisionar e executar os serviços administrativos e oferecer suporte à gestão administrativa da Divisão e da Secretaria.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão Administrativa de Segurança Institucional | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Abastecer e manter atualizado, em conjunto com a Seção de Inteligência, o banco de dados do sistema de controle de acesso.
2. Gerir os procedimentos relativos ao controle de acesso e ao uso das garagens, nos termos das normas internas.
3. Receber solicitações, efetuar o cadastro e a confecção de crachás do sistema de controle de acesso, assim como os procedimentos decorrentes de devoluções ou extravios.
4. Controlar os crachás de visitantes e provisórios disponibilizados ao serviço de recepção.
5. Controlar o estoque de insumos do sistema de controle de acesso.
6. Intermediar junto à administração do Condomínio CPTN a realização dos cadastros de pessoas e veículos e o fornecimento de crachás e credenciais de acesso àquele edifício.
7. Gerir e manter atualizados os cadastros de usuários do bicicletário do TRF3 e das vagas das garagens dos edifícios Torre Sul e Torre Norte.
8. Apoiar a Divisão e a Secretaria na manutenção das normativas internas atualizadas e adequadas à atuação institucional.
9. Realizar a fiscalização operacional do contrato de prestação de serviço de recepção e ascensoristas com mão de obra alocada.
10. Realizar, conjuntamente com outras unidades da Secretaria, a fiscalização operacional dos contratos relacionados com o sistema de controle de acesso e com a frota oficial do TRF3, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa dos veículos sob a responsabilidade dos gabinetes dos magistrados.
11. Fiscalizar e manter atualizada a documentação de habilitação de condutores e de licenciamento de veículos da frota oficial, bem como os registros nos sistemas informatizados de controle de agentes e veículos.
12. Adotar as providências necessárias para a responsabilização de condutores, em casos de infrações de trânsito, e acompanhar a tramitação do procedimento de indicação junto aos órgãos de trânsito.
13. Auxiliar as outras Seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
Resolução CATRF3R nº 103, de 18/06/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023 |