Sigla: DPOL Código: 90.110
MISSÃO / FINALIDADE
Executar os trabalhos de policiamento ostensivo, escolta e transporte do Tribunal.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, por meio de rondas a pé e motorizadas, bem como por meio de permanência em postos fixos e pontos de estacionamento.
2. Auxiliar no planejamento, na execução e na manutenção da proteção dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.
3. Promover a segurança dos jurisdicionados e dos usuários externos, enquanto na sede e nos demais edifícios deste Tribunal.
4. Coordenar as ações de segurança em eventos patrocinados pela Instituição, após aprovação pela Administração, sem prejuízo ao planejamento específico da proteção aproximada de magistrados, servidores e autoridades.
5. Acompanhar as sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.
6. No efetivo desempenho do serviço ou em razão dele, realizar prisões e apreensões específicas, relativas a situações de flagrante delito penal ou por ordem judicial.
7. Realizar rondas preventivas contra incêndio, inundações e outras ocorrências dessa natureza, bem como executar o plano de abandono do Tribunal, em caso de ocorrência de sinistros.
8. Coordenar e apoiar as ações das brigadas, bem como atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio e na prestação de primeiros socorros às vítimas de sinistros e de outras situações de risco, ocorridos nas dependências do Tribunal.
9. Controlar e fiscalizar, mediante procedimentos de monitoramento, o acesso e a circulação de pessoas e de veículos nas dependências do Tribunal, bem como registrar a entrada e a saída de bens patrimoniais, não permitindo a retirada sem prévia e expressa autorização da área responsável.
10. Eventualmente, acompanhar réus sob custódia, nas dependências do Tribunal, sem implicar em substituição à instituição responsável pela custódia legal.
11. Controlar o tráfego de veículos na garagem do Tribunal e nas áreas externas, quando necessário.
12. Aplicar os procedimentos de segurança à correspondência recebida, havendo fundada suspeita formalizada pelo setor responsável, e aos volumes suspeitos localizados nas áreas internas e circunvizinhas do Tribunal.
13. Avaliar as necessidades referentes à proteção da documentação e de outros bens de propriedade do Tribunal (seu recebimento, armazenamento e distribuição), no âmbito interno, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.
14. Propor a veiculação de informações técnicas relativas à segurança das comunicações, de interesse dos magistrados e dos servidores.
15. Supervisionar e operar sistemas de controle de acesso de pessoas e de veículos, de circuito fechado de TV e demais sistemas de segurança implantados pelo Tribunal, bem como fiscalizar operacionalmente os serviços prestados pelas empresas cujos contratos sejam de responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.
16. Organizar os claviculários do Tribunal sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional, controlando os empréstimos e as devoluções de chaves.
17. Providenciar a abertura e o fechamento de portas e de portões de acesso ao Tribunal, nos horários determinados.
18. Acompanhar a execução de trabalhos de prestadoras de serviços no Tribunal, quando determinado.
19. Receber os objetos perdidos e achados no Tribunal, buscando encaminhá-los aos seus proprietários.
20. Acautelar as armas de posse de usuários e do público externo, nas instalações sob responsabilidade do Tribunal.
21. Monitorar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados, no horário de expediente.
22. Executar as atividades de transporte de magistrados, servidores, bens e cargas, conforme as orientações normativas do Tribunal, zelando pela integridade e segurança dos usuários.
23. Controlar o plano de manutenção preventiva dos veículos da frota do Tribunal sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Institucional.
24. Zelar pela adequada manutenção da frota de veículos sob a responsabilidade da Secretaria, promovendo a sua vistoria periódica e verificando a existência e a conservação de equipamentos obrigatórios e de segurança.
25. Auxiliar no controle da manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota do Tribunal alocados nos Gabinetes.
26. Orientar e fiscalizar o uso adequado dos veículos, zelando pela estrita observância das normas aplicáveis à atividade, propondo melhorias no serviço, sempre que possível.
27. Solicitar exames, perícias e orçamentos de veículos sinistrados, bem como orientar os agentes da polícia judicial, em caso de ocorrências de sinistros sob a responsabilidade da Secretaria.
28. Planejar a aquisição e a contratação de equipamentos e de serviços de segurança operacional e veicular adequados às necessidades do Tribunal.
29. Realizar a fiscalização operacional dos contratos da Secretaria relacionados com as atividades de segurança institucional, dentre os quais a prestação de serviços de vigilância patrimonial e de bombeiros civis.
30. Realizar, conjuntamente com outras unidades da Secretaria, a fiscalização operacional dos contratos relacionados com as atividades de transporte, dentre os quais, seguro da frota do Tribunal, meio de pagamento de pedágio e estacionamento, gerenciamento da frota, incluindo a análise dos custos com manutenção e com reparo, bem como do consumo de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços, elaborando demonstrativos de despesa dos veículos sob a responsabilidade da Secretaria.
31. Planejar, elaborar e fazer cumprir as escalas de serviço dos agentes da polícia judicial para o atendimento das atividades de policiamento, escolta e transporte.
32. Auxiliar as outras seções subordinadas à Secretaria de Segurança Institucional em suas respectivas atribuições.
33. Auxiliar a Seção de Operações Especiais na proteção aproximada de magistrados e de outras autoridades, quando requisitado por aquela na pessoa do coordenador da operação.
34. Promover e disseminar a cultura de segurança e proteção no âmbito do Tribunal.
35. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023 | Revisão: |