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Seção de Inteligência

Sigla: RINA     Código: 90.103

MISSÃO / FINALIDADE

Executar os serviços de inteligência e contrainteligência.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais

 Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Realizar fiscalização técnica relacionada ao circuito interno de TV e os sistemas de controle de acesso.

2. Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da segurança no Tribunal.

3. Realizar coleta e análise permanente e sistemática de dados de interesse institucional, destinados a orientar o planejamento e a execução de suas atribuições, bem como subsidiar a Secretaria de Segurança Institucional com propostas de medidas para garantir o pleno exercício das funções do órgão.

4. Prestar assistência técnica e científica, de natureza institucional, aos demais órgãos do Estado e a outras instituições públicas, quando solicitado, mediante convênio ou por determinação superior.

5. Coordenar o serviço de inteligência, o policiamento velado e as questões administrativas com classificação de sigilo ou definidas pela SSEG como de interesse para a Inteligência.

6. Realizar a avaliação de riscos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a fim de subsidiar o planejamento e a execução de medidas preventivas para salvaguardar os ativos do órgão.

7. Elaborar, planejar e realizar varreduras de segurança no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, obedecendo a critérios de ato normativo próprio.

8. Realizar investigação social, coletando dados em fontes abertas, e sistemas de informações governamentais (mediante convênios), seja sobre servidores ou sobre candidatos aos cargos efetivos e comissionados, seja com a finalidade de subsidiar os gestores na contratação de prestadores de serviços e de estagiários, observada sempre a impessoalidade exigida pela lei nas contratações públicas.

9. Apoiar as demais seções encarregadas da segurança do Tribunal, oferecendo suporte de informações para a execução de suas atividades e, em caso de necessidade vislumbrada por superior hierárquico, auxiliar a Seção de Operações Especiais, na proteção aproximada de magistrados, e a Seção de Policiamento Ostensivo, no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências.

10. Elaborar, em conjunto com as demais áreas da Secretaria, material de divulgação e de promoção de campanhas de segurança institucional, visando ao fortalecimento da cultura de segurança no Tribunal, além de preparar material de apoio para projetos de capacitação interna.

11. Garantir que todo relatório ou ação de inteligência tenha sua eventual difusão inserida na via hierárquica, qual seja, Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais e Secretaria de Segurança Institucional.

12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.

 

 

 Resolução CATRF3R nº 96, de 18/03/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023

Publicado em 27/03/2020 às 15h17 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br