Sigla: ROES Código: 90.102
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e executar trabalhos de proteção dos magistrados e servidores do Tribunal, bem como de autoridades visitantes, conforme determinação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Policiamento, Inteligência e Operações Especiais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar o Grupo de Especial de Proteção, organizando e mantendo agentes treinados e em condições de atuação, na proteção aproximada de magistrados e servidores do Tribunal, bem como de autoridades visitantes, conforme determinação superior.
2. Coordenar o acompanhamento e a proteção aproximada de magistrados em situação de risco, quando determinado, após análise da Comissão Permanente de Segurança e aprovação das medidas pela Presidência do Tribunal.
3. Coordenar a escolta e o transporte de magistrados e de outras autoridades que necessitem de proteção aproximada.
4. Auxiliar no planejamento, executar e manter a proteção dos magistrados, dos servidores e das autoridades visitantes, quando no exercício de suas atividades profissionais e em casos excepcionais, assim definidos pelos superiores hierárquicos.
5. Destacar agentes para fazer levantamento de visitas e/ou missões oficiais dos desembargadores e das demais autoridades, mediante determinação superior, tomando as providências necessárias.
6. Guardar e manter em condições de pronto emprego o armamento e os demais materiais controlados de propriedade do Tribunal.
7. Confeccionar e manter atualizados os Procedimentos Operacionais Padrão relativos ao seu serviço, bem como planejar, coordenar e executar ações de seleção, capacitação e qualificação de seus agentes.
8. Registrar as ocorrências que fogem à rotina, comunicando-as à instância superior.
9. Oferecer subsídio técnico ao plano de abandono do Tribunal, com relação a magistrados, servidores e autoridades sob proteção aproximada, em caso de ocorrência de sinistros.
10. Auxiliar, quando determinado, a Seção de Policiamento Ostensivo no acompanhamento das sessões de julgamento, atuando como força de segurança, no apoio aos Presidentes das Turmas e das Seções Especializadas e aos demais magistrados deste Tribunal, no exercício de suas competências, desde que não traga prejuízo à proteção aproximada dos magistrados, servidores ou autoridades sob sua responsabilidade.
11. Auxiliar a Seção de Inteligência, quando determinado.
12. Executar outras atividades definidas pelos superiores hierárquicos.
Resolução CATRF3R nº 96, de 18/03/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 174, de 22/08/2023 |