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Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers

Sigla: RADC         Código:  70.228

MISSÃO / FINALIDADE

Atuar na administração e operação de ambientes que hospedam recursos de infraestrutura de tecnologia da informação - Data Centers.

Administrar e operar recursos de armazenamento de dados e cópia de segurança da JF3R.

Administrar e operar recursos de processamento de dados e estruturas com capacidade computacional.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Infraestrutura e Conectividade

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:

a. todos os servidores físicos de rede;

b. todo o ambiente de armazenamento do tipo storage;

c. todo o sistema armazenamento de cópias de segurança (backup).

2. Monitorar e gerenciar rotinas de backup e restore de todos os sistemas informatizados centrais e garantir que o seu conteúdo esteja íntegro, de acordo com plano de temporalidade dos documentos.

3. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambiente de armazenamento, processamento e backup.

4. Prover equipamentos corporativos de TI compatíveis com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.

5. Prover cópia de segurança das informações digitais corporativas produzidas ou custodiadas pela JF3R e providenciar a sua recuperação quando necessário ou solicitado pelos gestores das informações.

6. Manter inventário de equipamentos corporativos de TI da JF3R atualizado e acessível a todos os interessados.

7. Manter base de conhecimento de equipamentos corporativos de TI atualizada e acessível a todos os interessados, em conjunto com as unidades da JF3R que detêm o conhecimento requerido.

8. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem dispositivos, serviços e soluções em uso na JF3R.

9. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.

10. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à JF3R.

11. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os equipamentos corporativos relacionados à sua área de competência.

12. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.

13. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.

 

Resolução CATRF3R nº 185,, de 17/04/2024

Revisão:

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h30 e atualizado em 11/11/2024 às 17h14
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br