Sigla: DINC Código: 70.220
MISSÃO / FINALIDADE
Responsável por manter a infraestrutura de TI do Data Center (servidores, armazenamento e rede), auxilia os setores internos da SETI fornecendo hospedagem e monitoramento dos serviços corporativos. Além disso, atua em conjunto com os desenvolvedores na gestão dos dados corporativos integrando bases internas e externas à Instituição.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação | Seção de Administração em Nuvem e Automação Seção de Arquitetura de Redes Conectividade Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI.
2. Prospectar, especificar, padronizar e gerir a aquisição de software e hardware para o centro de dados (servidores, storages, backup, virtualização etc.) e outros serviços de TI inerentes à área de administração de dados e datacenter.
3. Padronizar e gerir os ambientes de homologação, desenvolvimento e produção.
4. Padronizar e gerir os procedimentos de segurança, recuperação e de acesso aos dados corporativos e ao centro de dados.
5. Estabelecer as políticas, diretrizes e padrões de armazenamento de dados, bem como manutenção, segurança, recuperação e acesso ao repositório de dados corporativos da JF3R.
6. Proporcionar integração entre bases de dados, internamente ou externamente à JF3R.
7. Participar da elaboração, implementação e manutenção dos Planos Diretores de Tecnologia de Informação.
8. Participar da elaboração, implementação e manutenção da política de segurança da informação e do plano de continuidade de negócios.
9. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a infraestrutura de TI no âmbito da JF3R.
10. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes à infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.
11. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em infraestrutura de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.
12. Gerenciar os projetos estratégicos de infraestrutura de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de infraestrutura de TI.
13. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.
14. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere à infraestrutura de TI.
15. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da infraestrutura de TI.
16. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de infraestrutura de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.
17. Orientar tecnicamente as unidades de infraestrutura de TI da JF3R.
18. Emitir parecer técnico referente à infraestrutura de TI quando demandado por autoridade competente.
19. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.
20. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.
21. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.
22. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.
23. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.
24. Planejar e coordenar os trabalhos de implantação e operacionalização dos equipamentos centrais de informática na Justiça Federal da 3.ª Região.
25. Definir e utilizar ferramentas (hardware e software) na monitoração de uso e dimensionamento de recursos físicos necessários à implementação de projetos de rede.
26. Coordenar as ações de execução e armazenamento das cópias de segurança e de recuperação de dados.
27. Elaborar planejamento de contingência e de continuidade de negócios.
28. Registrar e documentar a infraestrutura corporativa, mantendo a respectiva documentação.
29. Garantir alta disponibilidade e desempenho do acesso à internet pelos usuários da Justiça e acesso aos serviços de Internet compartilhados pelos usuários externos.
30. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à infraestrutura de TI relacionados à sua área de competência.
31. Prover infraestrutura de TI compatível com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.
32. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual relacionados à sua área de competência.
Resolução CATRF3R nº 110,, de 25/08/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024 |