Sigla: RANU Código: 70.226
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas referentes à operação dos recursos, baseados em sistemas em nuvem, além de tarefas de administração de monitoramento e automação.
Atuar nas políticas e diretrizes de TI visando assegurar a correta configuração dos ambientes e automatizar procedimentos para minimizar erros e potencializar a produtividade global.
Definir procedimentos e ações que executam tarefas rotineiras automaticamente, com o intuito acelerar processos, escalar ambientes e criar fluxos de trabalho de integração, entrega e implantação contínuas (CI/CD).
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
DDivisão de Infraestrutura e Conectividade | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:
a) todo o ambiente virtualizado, atendendo inclusive as demandas de disponibilização de máquinas virtuais;
b) todo o ambiente de contêineres, atendendo inclusive as demandas de disponibilização de aplicativos em contêineres;
c) todo o ambiente em nuvem privada ou pública da JF3R.
2. Gerenciar e administrar os certificados digitais de servidores Linux baseados em autoridade certificadora interna e externa.
3. Elaborar propostas de automação em áreas como: DevOps e desenvolvimento de software, Service desk, Provisionamento de recursos, Monitoramento e resposta etc.
4. Automação de pipelines de testes e implantação (CI/CD), gestão de registros (logs), monitoramento de serviços e garantia de conformidade com SLA, tarefas comuns e repetitivas. Encerramento dos tíquetes antigos. Configuração, certificar que os ambientes estão configurados corretamente, reduzir erros de configuração, executar outras atividades inerentes ao setor, que venham a aumentar a produtividade geral etc.
5. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem dispositivos, serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.
6. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.
7. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à sua área de competência.
8. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem os equipamentos corporativos de TI no âmbito da JF3R relacionados à sua área de competência.
9. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes aos equipamentos corporativos de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.
10. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere aos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.
11. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização dos equipamentos corporativos de TI relacionados à sua área de competência.
12. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de equipamentos corporativos de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades relacionados à sua área de competência.
13. Executar os trabalhos de suporte de segundo nível, relacionado ao ambiente de virtualização e conteinerização.
14. Utilizar do monitoramento para a obtenção de dados e criação de métricas que quantificam tendências e comportamentos do negócio.
15. Manter relatórios e documentação atualizados sobre a infraestrutura de ativos relacionados à sua área de competência.
Resolução CATRF3R nº 110,, de 25/08/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 25/08/2020 |