Sigla: RARC Código: 70.227
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as tarefas referentes à operação dos recursos de conexão de dados internos (LAN) e externos (WAN, Internet e Parceiros).
Atuar na implementação de recursos de conectividade e segurança de redes visando manter a comunicação interna e externa da JF3R à rede mundial de computadores, internet.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Infraestrutura e Conectividade | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere às redes de comunicação de dados.
2. Manter inventário de redes de comunicação de dados da JF3R atualizado e acessível a todos os interessados.
3. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem as redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R relacionados à sua área de competência.
4. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes às redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.
5. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias relacionados à sua área de competência.
6. Gerenciar os projetos estratégicos de redes de comunicação de dados no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.
7. Prover redes de comunicação de dados compatíveis com as necessidades da JF3R e assegurar o seu correto funcionamento e o apoio aos seus usuários, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos relacionados à sua área de competência.
8. Manter base de conhecimento de redes de comunicação de dados atualizada e acessível a todos os interessados, em conjunto com as unidades da JF3R que detêm o conhecimento requerido.
9. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere às redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.
10. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização das redes de comunicação de dados relacionados à sua área de competência.
11. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de redes de comunicação de dados da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades relacionados à sua área de competência.
12. Orientar tecnicamente as unidades de redes de comunicação de dados da JF3R relacionados à sua área de competência.
13. Emitir parecer técnico referente às redes de comunicação de dados quando demandado por autoridade competente. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional relacionados à sua área de competência.
14. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições relacionados à sua área de competência.
15. Colaborar com a implementação do plano estratégico do TRF e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas relacionados à sua área de competência.
16. Instalar, configurar, manter, monitorar, gerenciar e administrar:
a. todos os ativos de conectividade e transmissão de dados, tais como: switches, roteadores, firewalls, Access Points etc.;
b. todos os links e ativos envolvidos na comunicação de dados entre localidades, com parceiros e com a internet, prevenindo contra acessos indevidos e/ou não autorizados;
c. serviço de VPN para acesso de público externo a serviços específicos.
17. Gerenciar, administrar e padronizar regras de endereçamento e roteamento de IP, VPNs, VLANs, DMZ e QoS.
18. Executar os trabalhos de:
a. suporte de segundo nível, relacionado à sua área de competência;
b. transferência de conhecimento e direcionamento, relacionado à sua área de competência, para os técnicos de informática alocados nas Seções e Subseções da 3.ª Região.
19. Checar o ambiente por meio de rotinas que averiguem serviços e soluções de sua responsabilidade, agindo de forma proativa e em resposta a incidentes.
20. Monitorar, gerenciar e administrar contratos de suporte e serviços relacionados à sua área de competência.
21. Garantir a disponibilidade dos serviços de rede relativos à infraestrutura de comunicação de dados aos usuários internos e externos.
22. Planejar atividades de instalação, expansão e integração de redes.
23. Identificar problemas com telecomunicações e prestar suporte técnico ao cliente em chamados de missão crítica.
24. Elaborar documentação técnica e desenhar soluções de redes locais e entre sites.
25. Pesquisar e implementar novas tecnologias, analisando custos de implementação das plataformas.
26. Monitorar uso de rede e ambiente em data center, gerenciando sistema de redundância.
27. Verificar a segurança da rede e transmissão de dados e testar periodicamente a vulnerabilidade da rede para possíveis ataques.
28. Configurar regras de conexão utilizando firewalls e roteadores internos ou externos.
29. Usar ferramentas de monitoramento para identificar oportunidades de prevenção de problemas.
Resolução CATRF3R nº 110,, de 25/08/2020 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024 |