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Divisão de Suporte a Usuários

Sigla: DATE         Código:  70.250

MISSÃO / FINALIDADE

Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI – referentes à microinformática e ao atendimento aos usuários internos de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de microinformática e atendimento aos usuários de TI que sustentem e alavanquem as suas estratégias e resultados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria de Infraestrutura e Segurança da Informação

Seção de Atendimento a Softwares Corporativos

Seção de Atendimento a Hardware

Seção de Administração de Usuários

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Apoiar a elaboração e atualização dos planos estratégicos de TI no âmbito da JF3R, no que se refere à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI.

2. Propor a elaboração e atualização e acompanhar as políticas, planejamentos, diretrizes, procedimentos, padrões, metodologias e normas que orientem e disciplinem a microinformática e o atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R.

3. Monitorar e avaliar os desempenhos, indicadores, riscos e demais controles internos referentes à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades de TI das Seções e Subseções Judiciárias.

4. Apoiar a priorização dos projetos, ações e investimentos em microinformática e atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R, coordenar as suas execuções no TRF3 e orientar as suas execuções nas Seções e Subseções Judiciárias.

5. Gerenciar os projetos estratégicos de microinformática e atendimento aos usuários de TI no âmbito da JF3R e apoiar e monitorar os projetos e as ações departamentais de microinformática e atendimento aos usuários de TI.

6. Prover microinformática e atendimento aos usuários de TI compatíveis com as necessidades da JF3R, de acordo com o catálogo de serviços, níveis de serviço e procedimentos de TI estabelecidos.

7. Apoiar a unidade requisitante de contratação, as unidades responsáveis pelas licitações e contratos e o gestor de contrato no planejamento, elaboração do termo de referência, licitação, celebração do contrato e gestão contratual de soluções de TI de que o TRF3 necessite e orientar esse apoio nas Seções e Subseções Judiciárias, no que se refere à microinformática e ao atendimento a usuários de TI.

8. Apoiar as unidades gestoras das soluções de TI no âmbito da JF3R, em conjunto com as unidades responsáveis pela capacitação de magistrados e servidores, no desenvolvimento das competências necessárias à efetiva utilização da microinformática.

9. Apoiar as unidades responsáveis pela capacitação de servidores no planejamento e execução de ações para o desenvolvimento de competências aos servidores das unidades de atendimento aos usuários de TI da JF3R necessárias à consecução adequada de suas atividades.

10. Orientar tecnicamente as unidades de atendimento aos usuários de TI da JF3R.

11. Emitir parecer técnico referente à microinformática e ao atendimento aos usuários de TI quando demandado por autoridade competente.

12. Disseminar e incentivar o conhecimento e o uso da TI como instrumento de melhoria do desempenho institucional.

13. Incentivar e coordenar o intercâmbio de dados, informações, soluções, inovações e boas práticas de TI com outras instituições, relacionados à sua área de competência.

14. Colaborar com a implementação do plano estratégico da JF3R e o cumprimento de metas, projetos e iniciativas.

15. Prestar informações pertinentes à unidade para composição de relatórios oficiais, gerenciais e informativos, de caráter permanente ou eventual.

16. Manter atualizadas as informações dos sistemas informatizados e da rede corporativa na intranet, internet e similares, com dados referentes às atividades desenvolvidas pela área.

17. Promover a utilização racional dos recursos, observando os princípios da gestão socioambiental e do plano de logística sustentável.

18. Receber, controlar, orientar e coordenar os chamados de usuários.

19. Coordenar e controlar a análise dos softwares adquiridos pelo Tribunal e elaborar as orientações necessárias aos usuários.

20. Acompanhar as atividades executadas, mantendo seu histórico.

21. Colaborar no levantamento das necessidades de treinamento, nos softwares e aplicativos, e na elaboração da estruturação dos cursos a serem ministrados.

22. Coordenar e controlar os trabalhos de instalação e/ou operacionalização de equipamentos de microinformática, softwares e aplicativos.

23. Orientar e estimular os usuários com o objetivo de dominarem os recursos disponíveis de softwares e hardwares.

24. Preparar planos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de microinformática.

25. Controlar a manutenção dos equipamentos de informática.

26. Identificar demandas de hardwares e sugerir a aquisição dos equipamentos, auxiliando na definição das especificações, se necessário.

27. Receber, mediante análise das especificações de aquisição/doação, equipamentos, suprimentos, hardwares, softwares do TRF 3.ª Região, Seção Judiciária de São Paulo e Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.

 

Resolução CATRF3R nº 110, de 25/08/2020

Revisão: Resolução CATRF3R nº 185, de 17/04/2024

 

 

Publicado em 22/08/2017 às 13h26 e atualizado em 11/11/2024 às 17h17
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br