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Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência

Sigla:  UVIP       Código:  13.400

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar as atividades relativas ao processamento dos recursos excepcionais e agravo de instrumento e assessorar o Desembargador Federal Vice-Presidente.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Vice-Presidência do Tribunal

Divisão de Recursos

Divisão de Agravo de Instrumento

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Coordenar as atividades relativas ao processamento de recursos excepcionais, agravos e
embargos de competência da Vice-Presidência, fazendo cumprir os respectivos prazos.
2. Elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da unidade.
3. Dar cumprimento aos despachos exarados pela Vice-Presidência.
4. Expedir Cartas de Ordem, Cartas Precatórias e Certidões de Objeto e Pé.
5. Dar cumprimento às decisões do STJ e do STF nos recursos excepcionais e agravos neles interpostos, traçando as diretrizes a serem tomadas pelas Divisões subordinadas.
6. Assistir à assessoria na consecução das atividades da Vice-Presidência.

 

Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015 

Revisão:                                                  

Publicado em 22/08/2017 às 15h47 e atualizado em 11/11/2024 às 20h28
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br