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Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais

Sigla:  DAEX        Código: 13.420

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar o processamento de agravos interpostos em feito em que se verifique a não admissibilidade de ao menos um dos recursos excepcionais.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência

Seção de Procedimentos Diversos

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Coordenar as atividades de processamento de agravos interpostos de decisões denegatórias e dos feitos em que se verifique a não admissibilidade de ao menos um dos recursos excepcionais e, dentre esses, aqueles que contenham determinação de prejudicialidade do recurso ou devolução ao Relator, entre outros provimentos.
2. Orientar a conferência, a juntada de decisões aos autos, a publicação, a remessa de autos em carga e a expedição de mandados de intimação, cartas de ordem e cartas precatórias.
3. Orientar a verificação e certificação do trânsito em julgado ou decurso de prazo.
4. Orientar o gerenciamento de agravos ou recursos, em que haja pelo menos uma decisão de não admissão, oriundos da Assessoria Judiciária da Vice-Presidência ou dos Tribunais Superiores.
5. Acompanhar a intimação por meio de mandados de intimação, cartas de ordem e cartas precatórias, por meio da imprensa oficial, por expediente eletrônico (e-mail) ou por remessa de autos em carga.
6. Orientar a expedição de ofícios para remessa de expedientes, requisição de autos ou prestação de informações sobre os processos que se encontram na Divisão.
7. Orientar o atendimento ao público, mantendo a uniformidade de procedimentos na Subsecretaria.

 

 

Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015

Revisão: Resolução CATRF3R nº 25, de 30/09/2016

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h48 e atualizado em 11/11/2024 às 20h31
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br