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Divisão de Recursos

Sigla:  DARE        Código:  13.410

MISSÃO / FINALIDADE

Coordenar o processamento de recursos extraordinários, especiais e ordinários interpostos das decisões proferidas pelos órgãos colegiados do Tribunal, bem como das medidas cautelares e petições com pedido de efeito suspensivo a esses recursos excepcionais.

SUBORDINAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência

Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais

Seção de Procedimentos Diversos

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA

1. Coordenar as atividades de processamento de recursos extraordinários, especiais e ordinários,
interpostos em face de decisões proferidas pelo Tribunal, e daqueles que contenham determinação de suspensão e/ou sobrestamento, prejudicialidade do recurso ou devolução dos autos ao Relator.
2. Coordenar o processamento de cautelares do Gabinete da Vice-Presidência e de petições com
pedido de efeito suspensivo.
3. Orientar a conferência, juntada de decisões aos autos, publicação, remessa de autos em carga, expedição de mandados de intimação, cartas de ordem, cartas precatórias e ofícios.
4. Acompanhar a intimação por meio da imprensa oficial, mandados de intimação, cartas de ordem, precatórias, por expediente eletrônico (e-mail) ou por remessa de autos em carga.
5. Orientar a expedição de ofícios para remessa de expedientes, requisição de autos ou prestação de informações.
6. Orientar o atendimento ao público, mantendo a uniformidade de procedimentos na Subsecretaria.

 

Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015 

Revisão:                                                  

Publicado em 22/08/2017 às 15h48 e atualizado em 11/11/2024 às 20h29
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br