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Seção de Procedimentos Diversos

Sigla:  RCED     Código:  13.422

MISSÃO / FINALIDADE

Processar os feitos em que se verifique a não admissibilidade de ao menos um dos recursos excepcionais.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais

Não há

CARGO DO TITULAR

Supervisor

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Receber os autos em que a Vice-Presidência tenha decidido pela não admissibilidade de ao menos um dos recursos excepcionais interpostos, determinação de prejudicialidade do recurso ou para devolução ao relator, entre outros provimentos.
2. Realizar a conferência e juntada das decisões e petições nos autos.
3. Intimar as partes, por meio da imprensa, intimação pessoal, carga ou expediente eletrônico, sobre decisões e agravos.
4. Realizar atendimento ao público em geral, para vista, carga e recepção de autos devolvidos.
5. Prestar informações sobre os processos que tramitam na unidade.
6. Verificar e certificar trânsito em julgado do acórdão e o decurso de prazo para interposição de agravo.
7. Direcionar os autos às áreas responsáveis pelo encaminhamento aos juízos de origem ou aos Tribunais Superiores.
8. Dar o devido direcionamento às petições, cujos autos já tiveram seu processamento findo na Divisão.

 

Resolução CATRF3R nº 512, de 03/03/2015

Revisão: Resolução CATRF3R nº 25, de 30/09/2016

 

Publicado em 22/08/2017 às 15h50 e atualizado em 11/11/2024 às 20h33
Área Responsável: Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEGadeg@trf3.jus.br