Sigla: RCED Código: 13.422
MISSÃO / FINALIDADE
Processar os feitos em que se verifique a não admissibilidade de ao menos um dos recursos excepcionais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Agravo em Recursos Excepcionais | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Receber os autos em que a Vice-Presidência tenha decidido pela não admissibilidade de ao menos um dos recursos excepcionais interpostos, determinação de prejudicialidade do recurso ou para devolução ao relator, entre outros provimentos.
2. Realizar a conferência e juntada das decisões e petições nos autos.
3. Intimar as partes, por meio da imprensa, intimação pessoal, carga ou expediente eletrônico, sobre decisões e agravos.
4. Realizar atendimento ao público em geral, para vista, carga e recepção de autos devolvidos.
5. Prestar informações sobre os processos que tramitam na unidade.
6. Verificar e certificar trânsito em julgado do acórdão e o decurso de prazo para interposição de agravo.
7. Direcionar os autos às áreas responsáveis pelo encaminhamento aos juízos de origem ou aos Tribunais Superiores.
8. Dar o devido direcionamento às petições, cujos autos já tiveram seu processamento findo na Divisão.
Resolução CATRF3R nº 512, de 03/03/2015 | Revisão: Resolução CATRF3R nº 25, de 30/09/2016 |