Sigla: RPOD Código: 13.412
MISSÃO / FINALIDADE
Processar os recursos excepcionais em ações criminais, dos recursos ordinários em Mandado de Segurança e Habeas Corpus e das cautelares originárias, relativas aos processos recebidos com decisão da Assessoria Judiciária da Vice-Presidência.
SUBORDINAÇÃO | ÓRGÃOS SUBORDINADOS |
Divisão de Recursos | Não há. |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA ÁREA
1. Receber, da Assessoria Judiciária da Vice-Presidência, os processos criminais, cautelares originárias e os feitos cíveis com decisões pela admissibilidade dos recursos excepcionais interpostos, conferindo e encartando os despachos e/ou decisões, promovendo as publicações e intimações necessárias.
2. Processar as petições com pedido de efeito suspensivo e expedientes correlatos.
3. Receber das Turmas, Seções e Órgão Especial do Tribunal os processos criminais nos quais haja a interposição de recursos excepcionais e de recursos ordinários constitucionais.
4. Certificar a tempestividade e a regularidade da interposição dos recursos excepcionais em ações criminais e conflitos de competência e dos recursos ordinários em Habeas Corpus e Mandado de Segurança, verificando e examinando os requisitos extrínsecos de interposição recursal.
5. Verificar a regularidade dos autos e certificar o decurso dos prazos nos processos indicados no item 6, encaminhando-os para conclusão da Assessoria Judiciária da Vice-Presidência quando aptos ao juízo de admissibilidade.
6. Responder e expedir ofícios, encaminhando petições aos setores do Tribunal, Seções Judiciárias, Justiça Estadual e Tribunais Superiores.
7. Intimar as partes por meio da imprensa oficial, mandados, cartas de ordem, precatória e outros órgãos que possuam vista dos autos mediante carga.
8. Realizar atendimento ao público em geral, para vista, carga e devolução de autos e ciência de decisões proferidas acerca de juízo de admissibilidade e de liminares.
9. Dar o devido direcionamento às petições, cujos autos já tiveram seu processamento findo na Divisão.
10. Encaminhar à área responsável pela passagem de autos, os processos destinados à origem, STJ e STF.
Resolução CATRF3R nº 512, de 03/08/2015 | Revisão: |